X Ltda. e Y Ltda. celebraram contrato pelo qual a primeira se obrigava a fornecer à segunda equipamentos para sua fábrica, bem como a prestar serviços de manutenção e reparo dos referidos equipamentos, mediante remuneração, pelo prazo de cinco anos. O contrato continha ainda cláusula expressa segundo a qual o descumprimento da obrigação de manutenção e reparo das máquinas por X geraria a Y o direito à resolução do contrato. Ocorre que uma das máquinas quebrou e, a despeito das interpelações feitas por Y, X se recusou a fazer o conserto no prazo previsto no contrato sob a alegação de que se encontrava assoberbada de demandas. Diante disso, Y notificou extrajudicialmente X, para informar sua opção pela extinção do contrato e, diante da resistência de X, ajuizou ação judicial, na qual se reconheceu o inadimplemento de X e a resolução do contrato.
Nesse caso, o contrato foi extinto:
Bianca pretende adquirir imóvel que pertence a Carla, mas que está gravado com hipoteca que garante crédito de Daniel contra a proprietária. Diante disso, Bianca faz acordo com Carla para, na compra e venda, pagar preço inferior ao valor de mercado do imóvel, mas, ao mesmo tempo, assumir a dívida de Carla perante Daniel, que é garantida pelo bem. Em seguida, elas notificam Daniel acerca da venda do imóvel com a assunção da dívida.
Nesse caso, a assunção da dívida por Bianca:
Joana e Cássio são casados civilmente há dez anos. Recentemente, o Ministério Público tomou ciência de que eles são irmãos biológicos e que decidiram se casar mesmo tendo conhecimento desse fato.
Nesse caso, o casamento será considerado:
Arnaldo saiu de casa em 2004 e desde então não houve mais notícias dele. Em 2005, seus filhos pleitearam a declaração de sua ausência, que foi deferida no mesmo ano, com a arrecadação dos bens de Arnaldo e a nomeação de um dos filhos como curador. Em 2006, a pedido do curador, foi aberta a sucessão provisória de Arnaldo, e os filhos foram imitidos na posse dos bens. Em 2017, a requerimento dos filhos, a sucessão provisória foi convertida em definitiva. O advogado dos filhos, contudo, os alertou que, reaparecendo Arnaldo até 2027, poderia exigir de volta os bens, no estado em que se encontrarem.
Arnaldo presume-se morto desde:
Sensível à defasagem dos emolumentos cartorários, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa editou ato normativo, logo no início do ano, reajustando os respectivos valores conforme a inflação, os quais deveriam ser imediatamente observados. Além disso, com o objetivo de prestigiar a capacidade econômica dos contribuintes, fixou-os em percentual incidente sobre o valor do respectivo negócio jurídico, em se tratando de escrituras de compra e venda.
Considerando a sistemática vigente, o referido ato normativo é: