
“É constitucional a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho destinada exclusivamente à implementação de medidas de saúde, higiene e segurança no ambiente laboral, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores abrangidos.”
“É necessária a destinação da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) em favor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — observada a Desvinculação de Receitas da União (DRU) — bem como a elaboração de um plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória para assegurar a afetação dos recursos à finalidade específica que fundamenta a exação e evitar o desvio de sua natureza contraprestacional, especialmente diante de um cenário de atrofia institucional que vulnerabiliza a segurança do mercado de capitais.”
“É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.”
“É constitucional — diante da edição de lei complementar para sua instituição e da inexistência de vedação constitucional à tributação das cooperativas, desde que respeitado o regime jurídico do cooperativismo — a contribuição social prevista no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho, incidente sobre os valores por elas pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados a título de remuneração por serviços prestados a terceiros por seu intermédio.”
“É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.”
“É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível.”
“É constitucional — por estar em harmonia com o art. 225, § 1º, III, da CF/1988 e com o princípio do desenvolvimento sustentável — a desafetação de áreas do Parque Nacional do Jamanxim para a implantação da Ferrogrão (EF-170), após o licenciamento e o atendimento das demais obrigações legais.”
“É constitucional – por estar em harmonia com o dever de promoção da igualdade material entre mulheres e homens nas relações laborais – lei federal que estabelece mecanismo de transparência salarial e de critérios remuneratórios voltados à redução de disparidades históricas de gênero no setor privado.”