Naiara compareceu ao Cartório de Registro de Imóveis munida de título de hipoteca que lhe garante como credora e pretende o seu registro. Entretanto, o título faz menção a outra hipoteca preexistente sobre o mesmo imóvel, a qual, contudo, não foi registrada.
Diante disso, a hipoteca apresentada por Naiara:
Marcelo é usufrutuário de uma das unidades de um condomínio edilício.
Ele é obrigado a obedecer a convenção condominial desde que ela tenha sido subscrita:
Leonardo comparece com uma de suas filhas, Karina, ao cartório, com o objetivo de celebrar em favor dela contrato de doação de dois apartamentos de igual valor, que são os únicos bens que possui, reservando para si somente o usufruto do imóvel em que atualmente reside.
O contrato em questão será:
Isaías celebrou contrato de mandato com José, pelo qual deu procuração a este último, outorgando-lhe poderes especiais para a realização de atos extrajudiciais em seu nome. Entretanto, em razão da progressiva evolução da doença neurológica que o aflige, Isaías veio a ser interditado por um de seus filhos.
Diante disso:
Fernando e Gabriela celebraram contrato de locação de automóvel por instrumento particular, cuja vigência se iniciaria dali a um mês. Contudo, nesse ínterim mudaram de ideia, e resolveram desfazer o compromisso firmado antes que ele começasse a produzir efeitos.
Nesse caso, a forma a ser adotada para o acordo extintivo ser válido é: