Antônio se inscreveu no concurso para médico de hospital federal localizado em sua cidade. Classificado para a segunda fase do certame, o candidato compareceu e realizou a prova discursiva. Após a publicação do resultado e a disponibilização do padrão de respostas da segunda etapa, Antônio se surpreendeu com sua eliminação para a terceira fase do certame, uma vez que, segundo ele, suas respostas estavam de acordo com o gabarito fornecido pela comissão organizadora do concurso.
Diante disso, Antônio requereu, em sede de recurso administrativo, cópia de sua folha de respostas, com o intuito de demonstrar o equívoco na correção. Porém, o recurso foi negado e sua eliminação foi mantida, sem que fosse disponibilizada a Antônio a cópia de sua folha de respostas. Vale registrar que o acesso a esse documento estava expressamente previsto no edital. Inconformado, Antônio impetrou mandado de segurança para garantir sua participação na terceira fase do concurso, embora não tenha em seu poder a cópia da sua folha de respostas. Após receber a petição inicial, o juízo notificou a autoridade impetrada e determinou a intimação do órgão de representação judicial do impetrado.
Nesse caso:
João ajuizou ação em face de José visando à entrega de um bem. A sentença julgou procedente a ação, ensejando a interposição de apelação cível, pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça. Paralelamente, João instaurou o cumprimento provisório de sentença. Diante da inviabilidade de entrega do bem, o juiz converteu a obrigação de entrega do bem em prestação pecuniária e João já requereu o arresto de bens de José.
Diante dessa situação jurídica, João:
João e Maria, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e sem filhos, decidem se divorciar. Porém, o casal firmou pacto pré-nupcial em cartório, estabelecendo que, em caso de separação, não poderiam requerer imediatamente o divórcio, devendo aguardar o prazo de seis meses e, não havendo reconciliação, estariam obrigados a se submeter à mediação extrajudicial antes de requerer medidas judiciais ou extrajudiciais para concretizar o divórcio.
Nessa hipótese, é correto afirmar que:
João, sócio oculto de sociedade em conta de participação, desconfia que a sócia ostensiva, Empreitada Empreendimentos Ltda., não está cumprindo as diretrizes operacionais pactuadas entre as partes, especificamente o repasse dos valores que dizem respeito ao sócio oculto. Ele procura então um advogado para que a situação seja resolvida com a máxima urgência, já que teve notícias de que a sócia ostensiva vem se desfazendo de bens desde o início da pandemia da Covid-19. O advogado consultado considerou que a medida judicial mais adequada para tutelar os interesses de seu cliente seria a tutela cautelar antecedente, a fim de obrigar a sócia ostensiva a cumprir as obrigações assumidas no contrato social. Porém, a tutela cautelar foi indeferida pelo juiz, por entender que não estariam presentes os requisitos autorizadores da medida.
Diante dessa situação jurídica, no que diz respeito à tutela cautelar antecedente, é correto afirmar que João:
Zulmira pretende firmar contrato de locação de imóvel urbano na capital, para nele fixar sua residência, mas teme que seu locador aliene o imóvel durante a vigência do negócio.
Para assegurar que seu direito a residir no imóvel com base no contrato de locação seja oponível ao novo proprietário, é necessário somente que o contrato: