Projeto de lei do Município Alfa, do ano de 2021, de iniciativa da vereadora Maria, propõe a revogação da lei instituidora de certa taxa municipal, para produzir efeitos no mesmo dia da publicação da lei. O projeto é aprovado na Câmara Municipal por voto da maioria simples, com obediência às exigências legais para renúncia de receitas. Contudo, ao seguir para o prefeito, este vetou a lei sob argumento único de inconstitucionalidade formal do projeto de lei.
Diante desse cenário, é correto afirmar que as razões do veto pelo prefeito:
Fernando, notário de determinado Ofício de Registros Civis de Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos no Estado Alfa, em conluio com seu substituto, praticou ato tipificado como infração disciplinar. A autoridade judiciária competente responsável pela condução da apuração constatou ser necessário o afastamento de Fernando do tabelionato onde é titular, a fim de que provas materiais do ilícito não sejam destruídas.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.935/1994, Fernando poderá ser:
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, os serviços notariais e de registro:
Determinado Município no Estado de Santa Catarina, valendo-se do instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), publicou lei municipal específica para área incluída no seu plano diretor, determinando o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, fixando as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Para que o proprietário particular seja obrigado a cumprir a obrigação prevista na lei:
Observe as seguintes atribuições, no tocante à atividade notarial e de registro público no Estado de Santa Catarina:
I. declarar a extinção de delegação e a vacância de serventia;
II. instaurar sindicância para a apuração de infração disciplinar imputada a notário, a registrador e a servidor que lhe seja diretamente subordinado;
III. presidir as comissões de concurso para provimento e remoção na atividade notarial e de registro.
De acordo com o Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, são competentes para desempenhar as atividades acima, respectivamente, as seguintes autoridades: