Em 2020, autarquia federal, após obtidas todas as autorizações exigidas em lei, doa por escritura pública a uma autarquia do Estado Alfa um imóvel para uso em suas finalidades essenciais. Lavrada a escritura pública, o tabelião apresenta à Secretaria da Receita Federal a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) referente a essa doação. Levada a escritura pública a registro, o registrador entende que ele não necessita mais apresentar a DOI.
Diante desse cenário, o registrador:
Um tabelião deixou de declarar e recolher, na modalidade de lançamento por homologação, ISS incidente sobre serviços notariais por ele prestados de abril a agosto de 2014. Em fevereiro de 2020, o Fisco do município X efetua o lançamento de ofício dos tributos não declarados nem pagos, notificando o tabelião para pagamento em trinta dias. O tabelião então adere a um parcelamento de tais débitos em seis prestações. Concluído o pagamento, é advertido por seu advogado de que este teria sido indevido, pois o crédito tributário parcelado já teria decaído.
Diante desse cenário, na data da constituição do crédito tributário, o prazo decadencial:
O registrador José, em agosto de 2021, exigiu do adquirente de um imóvel que, para realizar o registro, apresentasse certidão de quitação da taxa estadual anual de segurança contra incêndio, cobrada em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviço de combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros Militar. O adquirente recusou-se, requerendo que o registrador, nos termos do Art. 198 da Lei nº 6.015/1973, suscitasse dúvida perante o juiz competente, o qual decidiu dando razão ao registrador.
Diante desse cenário, o juiz decidiu:
Projeto de lei ordinária federal pretende criar empréstimo compulsório para fazer frente aos vultosos gastos decorrentes do estado de calamidade pública causado pela Covid-19. Dada a urgência da captação de recursos, o projeto prevê que tal empréstimo compulsório será devido desde a data da publicação da lei.
Diante desse cenário, tal empréstimo compulsório:
A entidade religiosa ABC Religião, situada no Estado Alfa, requereu à concessionária de energia elétrica que não mais cobrasse ICMS na conta de luz de seu templo, nos termos de lei estadual específica de 2020 que concedeu, sem deliberação dos Estados e do Distrito Federal, tal benefício fiscal. A referida lei previu estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como as demais exigências legais para concessão de benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
Diante desse cenário, é correto afirmar que: