No interior de serventia extrajudicial, Joana buscava obter determinada certidão. Enquanto aguardava o funcionário, verificou que, do lado de dentro do balcão, havia um compartimento com moedas que eram utilizadas para facilitar a entrega de troco aos clientes. Diante da facilidade da situação, aproveitou para subtrair R$ 60,00 em moedas, valor que seria utilizado para comprar um presente de aniversário para sua filha.
Ocorre que a conduta de Joana foi registrada pelas câmeras de segurança, chegando os fatos ao conhecimento da autoridade policial. Foi constatado, ainda, que Joana era primária, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial ou judicial.
Considerando apenas as informações expostas, a conduta praticada por Joana se adequaria, abstratamente, ao delito de:
José, único sucessor de sua falecida esposa, ao calcular o valor a ser pago a título de ITCMD sobre a herança a ele transmitida, surpreende-se ao descobrir que lei estadual prevê alíquotas de ITCMD progressivas, de modo que será aplicada, em seu caso, a alíquota máxima de 8% em virtude do montante dos bens transferidos. José declara ao Fisco estadual o valor dos bens herdados, mas se recusa a efetuar o pagamento do imposto, alegando a inconstitucionalidade da aplicação das alíquotas progressivas.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Mário, proprietário de imóvel localizado em área urbana, mas voltado a finalidades de produção agrícola de hortaliças orgânicas, celebra promessa de compra e venda por escritura pública com João, em 2016, transmitindo imediatamente a posse do imóvel e mantida a mesma exploração, mas sem que a escritura tenha sido levada a registro. Em 2020, Mário é surpreendido com cobrança pelo Fisco de imposto incidente sobre a propriedade do imóvel referente aos anos de 2017, 2018 e 2019.
Diante desse cenário, o imposto devido é o:
João é proprietário de imóvel rural de grandes dimensões situado no território de dois municípios, sendo 40% da área total do imóvel no Município A e 60% no Município B. A sede do imóvel fica localizada no Município A.
Diante desse cenário, para efeitos de enquadramento do imóvel e de fixação do domicílio tributário do contribuinte no Imposto Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que o imóvel:
Márcio, notificado em 2020 pelo Fisco do Estado de Santa Catarina a pagar IPVA no valor de R$ 3.000,00 incidente sobre aeronave de sua propriedade, impugna administrativamente tal lançamento tributário, alegando em sua defesa que o Pleno do STF, ainda que em decisões sem eficácia vinculante, já declarara a inconstitucionalidade dessa incidência, apesar da previsão de sua cobrança na lei catarinense do IPVA. O julgador de primeira instância acolhe a alegação do contribuinte, anulando o lançamento. Mas, de ofício, remete o processo para análise na segunda instância, reputando que estava presente relevante interesse para a Fazenda Pública, uma vez que o Fisco, naquele ano, havia efetuado milhares de lançamentos de ofício de IPVA referentes a aeronaves.
Diante desse cenário, é correto afirmar que: