Os proprietários de duas unidades de um condomínio edilício, concluindo pela existência de uma série de irregularidades ocorridas na assembleia geral extraordinária que fora convocada e realizada, decidiram ajuizar ação em que pleiteavam a invalidação do referido ato.
O litisconsórcio formado no polo ativo da demanda é:
Escritul comprou o mais arrojado carro esportivo pelo valor de R$ 1.000.000,00. Permitiu, então, que seu filho, Dário, com 20 anos, passasse a utilizar o carro para ir à faculdade. Muito interessado em Vênia, este passou a oferecer-lhe carona, sem nada cobrar por isso, embora tivesse intenção de conquistá-la nessas viagens.
Certo dia, após deixarem festa em que ambos, Dário e Vênia, consumiram bebida alcóolica, o rapaz oferece carona, o que é aceito, e passa a se exibir, acelerando o possante veículo. Em certo momento, perde o controle e colide com um poste.
Nesse caso, pelos danos causados a Vênia:
O Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca X proferiu, corretamente, a seguinte sentença: “Diante do exposto, considerada a ausência de outorga uxória, DECLARO nulo o aval dado ao título de fls. xxx”.
Nesse caso, o título citado só pode se referir a:
Cabecel fica órfão aos 16 anos e Camoriente é nomeada sua tutora. Um ano depois, com seu primeiro salário no cargo de oficial de justiça no Tribunal de Justiça de Santa, compra um anel valiosíssimo, toma coragem e pede em casamento Camoriente, por quem sempre fora apaixonado.
Nesse caso:
O Condomínio do Edifício Viver Feliz constituiu servidão de passagem em favor do Condomínio Mundo Animal pelo prazo de vinte anos mediante o pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ocorre que os condôminos do prédio dominante utilizam a servidão para passear com seus cachorrinhos, o que, além de trazer mau cheiro ao local, propiciou alguns acidentes, inclusive um ataque de um cão.
Por isso, o Edifício Viver Feliz deseja extinguir a servidão, o que é impugnado pelo Condomínio Mundo Animal.
Nesse caso, à luz da disciplina legal das servidões: