João foi denunciado pela suposta prática do crime de roubo simples. Após diversas redesignações da audiência de instrução e julgamento, a defesa técnica peticionou nos autos, requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, com a consequente extinção de punibilidade. O juízo, então, resolveu estudar a matéria antes de proferir qualquer decisão.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o juízo:
Tício, chefe de um determinado órgão público, recebe um e-mail anônimo informando que Mévia, servidora pública, estaria rotineiramente deixando a repartição antes do fim do expediente. Em assim sendo, o superior hierárquico convoca Mévia a comparecer em seu gabinete e afirma que terá de abrir uma sindicância administrativa em seu desfavor, visando à apuração dos fatos, salvo se a última com ele mantiver relações sexuais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta de Tício caracteriza o crime de:
Após ingerir, voluntariamente, bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes, Tício, com a capacidade psicomotora alterada, se aproxima de Mévio, ocasião em que encosta uma faca nas suas costas e determina que o último entregue todos os pertences. A vítima, assustada, obedece ao comando e, na sequência, Tício foge na posse do telefone celular do ofendido.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Tício:
João e Cléber, policiais militares do estado de Santa Catarina, receberam denúncia anônima no sentido de que Tício estaria agredindo a sua companheira. Em assim sendo, os agentes públicos compareceram ao local dos fatos e constataram, in loco, a violência perpetrada contra a mulher. Nesse contexto, durante a contenção de Tício, este se opôs à execução do ato afirmando que mataria João caso não fosse solto. Passados trinta minutos, o indivíduo foi acalmado pelos policiais e encaminhado à Delegacia de Polícia.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Tício responderá pelo crime de:
No cumprimento de uma sentença que condenou o devedor a pagar alimentos ao seu filho, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação e não sendo cabível a prisão civil do alimentante, o credor requereu a desconsideração da personalidade jurídica, para que fossem buscados os bens da pessoa jurídica da qual o devedor é sócio. Fundamentou a possibilidade dessa desconsideração pela transferência dos bens pessoais do sócio para a sociedade, no curso do processo de alimentos, a fim de ocultar, de forma fraudulenta, seu patrimônio pessoal e inviabilizar o pagamento dos alimentos pretendidos.
Nesse cenário, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica pretendida: