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Questão 136

Segundo entendimento do STJ em relação ao valor da coisa objeto da evicção, o evicto, pela perda sofrida, tem o direito à restituição integral do valor do bem, calculado ao tempo em que:

A
realizado o negócio jurídico, sendo considerado o valor de mercado ao tempo da celebração do negócio entre as partes litigantes.
B
dele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor do bem apurado no momento da perda sofrida.
C
dele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor do negócio celebrado entre as partes litigantes.
D
dele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor de mercado ao tempo da celebração do negócio.
E
realizado o negócio jurídico, sendo considerado o preço do imóvel à época, corrigido monetariamente.
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Questão 137

Segundo entendimento do STJ, a inexistência de crédito e de estado de insolvência do devedor, decorrente da nulidade da fiança que garantia o crédito alegado na ação pauliana:

A
impede a declaração de ineficácia dos atos de disposição patrimonial, mas não afasta a possibilidade de reconhecimento de fraude contra credores.
B
impede a declaração de ineficácia dos atos de disposição patrimonial apenas se o credor não demonstrar a boa-fé objetiva do devedor e a existência de prejuízo efetivo.
C
impede a declaração de ineficácia dos atos de disposição patrimonial, afastando a possibilidade de reconhecimento de fraude contra credores.
D
não impede a declaração de ineficácia dos atos de disposição patrimonial, mas não afasta a possibilidade de reconhecimento de fraude contra credores.
E
não impede a declaração de ineficácia dos atos de disposição patrimonial, mas afasta a possibilidade de reconhecimento de fraude contra credores.
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Questão 138

De acordo com o disposto no Código Civil e com o entendimento do STJ, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização deverá ser:

A
mantida integralmente, pois a culpa da vítima não interfere na responsabilidade civil do autor do dano.
B
fixada na proporção de 50% do valor estipulado para o dano, independentemente do grau de culpa.
C
reduzida segundo percentuais previamente previstos em lei, considerada a intensidade da culpa da vítima em relação à do autor do dano.
D
proporcional à extensão da participação da vítima e do autor do dano na produção do evento danoso, conforme avaliação do julgador quanto à dinâmica dos fatos e das provas coligidas nos autos.
E
excluída integralmente, uma vez que a culpa concorrente da vítima afasta o dever de indenizar do autor do dano.
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Questão 139

Segundo entendimento do STJ, o dano moral indireto ou reflexo:

A
decorre de ato lesivo ao direito personalíssimo de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos pessoais de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.
B
decorre de ato lesivo ao direito patrimonial de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos personalíssimos de terceiro.
C
decorre de ato lesivo ao direito personalíssimo de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos personalíssimos de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.
D
é inadmissível, pois a reparação por danos morais cabe apenas ao titular do bem jurídico diretamente atingido, não se estendendo a terceiros atingidos de forma mediata.
E
decorre de ato lesivo ao direito pessoal de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos pessoais de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.
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Questão 140

Conforme entendimento do STJ, no caso de inadimplemento contratual decorrente do atraso na entrega do imóvel, após o término do prazo de tolerância previsto no contrato, os lucros cessantes:

A
devem ser provados e calculados com base no valor dos alugueres que o comprador deixou de pagar ou no valor médio dos alugueres que o imóvel poderia ter rendido caso tivesse sido entregue na data contratada.
B
são presumidos e calculados com base no valor dos alugueres que o comprador deixou de pagar ou no valor médio dos alugueres que o imóvel poderia ter rendido caso tivesse sido entregue na data contratada.
C
exigem comprovação concreta, cabendo ao comprador demonstrar a perda patrimonial sofrida.
D
são presumidos, devendo ser calculados em valor fixo previamente estipulado no contrato.
E
exigem comprovação, sendo necessária demonstração específica do prejuízo, ainda que decorrente da impossibilidade de uso do imóvel.
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