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249 questões encontradas
Questão 121

Os consumidores lesados por uma agência de viagens que lhes vendeu passagens aéreas e pacotes turísticos e não honrou com suas obrigações constituíram, em fevereiro de 2024, associação cujo fim institucional é a defesa dos direitos e interesses dos consumidores. A associação tem sede em Biguaçu/SC e seu estatuto foi arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da mesma comarca.

A referida associação, em março de 2025, ajuizou ação coletiva em face da agência de viagens com a finalidade de obrigar a ré a emitir as passagens aéreas e os vouchers dos pacotes de viagem.

Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que:

A
a associação tem legitimidade ativa para a ação coletiva por ter sido constituída há mais de três meses; o juiz determinará a conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização por perdas e danos somente se a ré optar pela conversão;
B
a associação tem legitimidade ativa para a ação coletiva por ter sido constituída há mais de seis meses; o juiz determinará a conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização por perdas e danos de ofício ou somente se a ré optar pela conversão;
C
a associação tem legitimidade ativa para a ação coletiva, e isso seria verdadeiro ainda que não tivesse personalidade jurídica; o juiz determinará a conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização por perdas e danos somente se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente;
D
a associação tem legitimidade ativa para a ação coletiva, e isso seria verdadeiro por ter sido constituída há mais de 1 ano; o juiz determinará a conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização por perdas e danos somente se for opção do autor ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente;
E
a associação tem legitimidade ativa por já estar constituída na data da propositura da ação; o juiz determinará a conversão da obrigação de fazer em pagamento de indenização por perdas e danos somente se for impossível a obtenção do resultado prático correspondente.
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Questão 122

Por conta da falha de execução de projeto de engenharia realizado pela sociedade Coronel Freitas Engenharia Ltda., o telhado de um supermercado desabou em razão de um temporal. Em decorrência do sinistro, três clientes vieram a óbito e 24 sofreram diversos tipos de lesões, de leves a gravíssimas.

Na ação coletiva de responsabilidade civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face da sociedade empresária mantenedora da rede de supermercados, ficou constatada a insuficiência dos bens arrolados pela ré para garantir o pagamento da indenização que vier a ser apurada em favor dos consumidores.

A pedido do Ministério Público, o juízo da Y Vara Cível da Comarca de Florianópolis determinou que os bens particulares de todos os sócios, ainda que não sejam administradores, ficassem indisponíveis, para garantir as indenizações aos consumidores vítimas do acidente de consumo, decretando a desconsideração da personalidade jurídica da ré.

Considerada a narrativa dos fatos, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica:

A
não pode ser decretada, porque o CDC exige como pressuposto a prova do abuso da personalidade jurídica por parte dos sócios da pessoa jurídica e sua conexão com o dano coletivo causado aos consumidores;
B
pode ser decretada, em razão da adoção da teoria menor pelo CDC, que dispensa a prova da conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios da pessoa jurídica, bastando a existência do dano aos consumidores;
C
não pode ser decretada, porque o dano coletivo causado aos consumidores é proveniente de fato exclusivo de terceiro, sem qualquer relação com os sócios da sociedade empresária mantenedora do supermercado;
D
pode ser decretada, em razão da adoção da teoria maior pelo CDC, segundo a qual a existência de obstáculo patrimonial decorrente da limitação de responsabilidade dos sócios autoriza a aplicação da medida para garantir o ressarcimento dos consumidores;
E
não pode ser decretada, porque é necessário que primeiro sejam executados os bens da pessoa jurídica para, subsidiariamente, serem executados os bens dos administradores, e não de todos os sócios.
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Questão 123

Seguradora Mondaí S/A ajuizou ação regressiva em face de Linhas Aéreas Joaçaba S/A visando a obter o pagamento da indenização concedida ao segurado Importadora de Veículos Laurentino Ltda.

Em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional de carga, a mercadoria que seria negociada pela Importadora de Veículos Laurentino Ltda. foi extraviada, sendo a seguradora obrigada a indenizá-la por força do contrato.

Em sua defesa, a autora alega que: a) em razão da sub-rogação nos direitos da segurada, verifica-se relação de consumo derivada, e que b) a ré deve pagar o valor integral do dano sofrido pela segurada, diante das disposições do CDC.

Consoante a legislação aplicável e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

A
não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;
B
há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea e entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor;
C
não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser limitada ao valor constante do conhecimento aéreo, consoante as disposições do Código Civil;
D
há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, mas não há entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;
E
não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código Civil.
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Questão 124

Aurora e Anita ajuizaram ação de responsabilidade civil em face de Tubarão Comércio Eletrônico de Ingressos Ltda., pleiteando indenização por danos materiais e morais. Narram as autoras que adquiriram ingresso no sítio eletrônico da ré para um espetáculo de dança na cidade de Brusque, tendo o evento sido cancelado pela sociedade promotora, identificada na mensagem publicitária, sem qualquer comunicação dirigida às autoras pela ré.

A ré alega, em sua defesa, o fato exclusivo de terceiro, razão pela qual não pode ser responsabilizada pela inexecução da obrigação, pois apenas intermediou a venda dos ingressos e não promoveu o espetáculo. Assim, não houve falha na prestação do serviço.

Considerando-se a narrativa e as disposições do CDC, é correto afirmar que a pretensão indenizatória deve ser:

A
rejeitada, pois a obrigação de comunicar o cancelamento do evento é da promotora e não da intermediária da venda dos ingressos;
B
acatada, diante da responsabilidade solidária pelo fato do serviço de qualquer dos prestadores integrantes da cadeia de fornecimento;
C
rejeitada, pois o cancelamento do evento se deu exclusivamente por parte da promotora, sem qualquer participação da ré no ato causador do dano às autoras;
D
acatada, diante da responsabilidade exclusiva da ré pelos danos decorrentes do cancelamento do evento, na condição de intermediária;
E
rejeitada, pois a promotora do evento era identificada na mensagem publicitária, de modo que há ilegitimidade passiva da ré.
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Questão 125

A sociedade empresária Sangão Aves e Suínos S/A ajuizou ação em face da Seguradora Xanxerê S/A. A ação tem por fundamento o descumprimento do contrato de seguro de responsabilidade civil de diretores da sociedade contratada pela companhia junto à seguradora. A autora invoca dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a existência de relação de consumo nesse tipo de seguro.

Considerando o posicionamento do STJ sobre a relação de consumo e o seguro de responsabilidade civil de administradores, é correto afirmar que:

A
inexiste relação de consumo em qualquer seguro empresarial contratado por pessoa jurídica qualificada como sociedade empresária, tanto para proteção do seu patrimônio quanto do de seus administradores, sendo ela excluída do conceito de consumidor pela teoria finalista;
B
consoante a teoria finalista mitigada, há vulnerabilidade entre a sociedade empresária e a seguradora, com evidente superioridade desta, o que é capaz de afetar substancialmente o equilíbrio da relação, impondo a incidência do CDC ao contrato de seguro de responsabilidade dos administradores;
C
há relação de consumo entre a seguradora e a sociedade empresária porque os destinatários do seguro são pessoas naturais e vulneráveis, ao contrário do seguro contratado para a proteção do patrimônio da pessoa jurídica, em que não há vulnerabilidade perante a seguradora e não se trata de relação de consumo;
D
há relação de consumo em qualquer seguro empresarial, pois a pessoa jurídica contrata a proteção para o próprio patrimônio e, indiretamente, para proteger os patrimônios de seus administradores, consoante a teoria maximalista adotada pelo CDC;
E
não há relação de consumo no seguro de responsabilidade civil de administradores, pois a sociedade empresária segurada não atua como destinatária final do seguro, utilizando a proteção securitária como insumo para suas atividades e para alcançar melhores resultados societários.
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