Os consumidores lesados por uma agência de viagens que lhes vendeu passagens aéreas e pacotes turísticos e não honrou com suas obrigações constituíram, em fevereiro de 2024, associação cujo fim institucional é a defesa dos direitos e interesses dos consumidores. A associação tem sede em Biguaçu/SC e seu estatuto foi arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da mesma comarca.
A referida associação, em março de 2025, ajuizou ação coletiva em face da agência de viagens com a finalidade de obrigar a ré a emitir as passagens aéreas e os vouchers dos pacotes de viagem.
Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que:
Por conta da falha de execução de projeto de engenharia realizado pela sociedade Coronel Freitas Engenharia Ltda., o telhado de um supermercado desabou em razão de um temporal. Em decorrência do sinistro, três clientes vieram a óbito e 24 sofreram diversos tipos de lesões, de leves a gravíssimas.
Na ação coletiva de responsabilidade civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face da sociedade empresária mantenedora da rede de supermercados, ficou constatada a insuficiência dos bens arrolados pela ré para garantir o pagamento da indenização que vier a ser apurada em favor dos consumidores.
A pedido do Ministério Público, o juízo da Y Vara Cível da Comarca de Florianópolis determinou que os bens particulares de todos os sócios, ainda que não sejam administradores, ficassem indisponíveis, para garantir as indenizações aos consumidores vítimas do acidente de consumo, decretando a desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Considerada a narrativa dos fatos, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica:
Seguradora Mondaí S/A ajuizou ação regressiva em face de Linhas Aéreas Joaçaba S/A visando a obter o pagamento da indenização concedida ao segurado Importadora de Veículos Laurentino Ltda.
Em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional de carga, a mercadoria que seria negociada pela Importadora de Veículos Laurentino Ltda. foi extraviada, sendo a seguradora obrigada a indenizá-la por força do contrato.
Em sua defesa, a autora alega que: a) em razão da sub-rogação nos direitos da segurada, verifica-se relação de consumo derivada, e que b) a ré deve pagar o valor integral do dano sofrido pela segurada, diante das disposições do CDC.
Consoante a legislação aplicável e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
Aurora e Anita ajuizaram ação de responsabilidade civil em face de Tubarão Comércio Eletrônico de Ingressos Ltda., pleiteando indenização por danos materiais e morais. Narram as autoras que adquiriram ingresso no sítio eletrônico da ré para um espetáculo de dança na cidade de Brusque, tendo o evento sido cancelado pela sociedade promotora, identificada na mensagem publicitária, sem qualquer comunicação dirigida às autoras pela ré.
A ré alega, em sua defesa, o fato exclusivo de terceiro, razão pela qual não pode ser responsabilizada pela inexecução da obrigação, pois apenas intermediou a venda dos ingressos e não promoveu o espetáculo. Assim, não houve falha na prestação do serviço.
Considerando-se a narrativa e as disposições do CDC, é correto afirmar que a pretensão indenizatória deve ser:
A sociedade empresária Sangão Aves e Suínos S/A ajuizou ação em face da Seguradora Xanxerê S/A. A ação tem por fundamento o descumprimento do contrato de seguro de responsabilidade civil de diretores da sociedade contratada pela companhia junto à seguradora. A autora invoca dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a existência de relação de consumo nesse tipo de seguro.
Considerando o posicionamento do STJ sobre a relação de consumo e o seguro de responsabilidade civil de administradores, é correto afirmar que: