Os Municípios de Joinville, Blumenau, Pomerode e Brusque, agradáveis cidades do Estado de Santa Catarina, decidem instituir um consórcio público entre si para fomentar o turismo regional.
À luz da legislação de regência, a cláusula do contrato de consórcio público a ser celebrado entre os mencionados municípios considerada lícita é:
Em 2015, o Município Gama, representado por Sérgio, secretário de finanças, contratou, com inexigibilidade de licitação, determinada sociedade empresária para o fornecimento de equipamentos eletrônicos. Em 2017, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Sérgio, com base no caput do Art. 10 da Lei Federal nº 8.429/1992 (LIA), alegando, em síntese, que a contratação direta da empresa não observou os requisitos legais, sem apontar o prejuízo que teria sido causado pelo ilegal ato de inexigibilidade.
À luz das alterações legislativas promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021 e da jurisprudência atual do STJ, Sérgio:
A receita do pequeno Município Delta compõe-se, basicamente, de royalties decorrentes dos lucros obtidos com a exploração do petróleo, na forma do §1º do Art. 20 da Constituição da República. A fim de promover a construção, a ampliação e a operação do esgotamento sanitário local, o Município Delta, após regular procedimento licitatório, celebrou contrato de parceria público-privada (PPP) com a sociedade empresária Z, estipulando, em contrapartida, obrigações e encargos, desvinculados da receita decorrente dos royalties. Meses depois, o preço do barril de petróleo passa a apresentar significativa redução, causando considerável diminuição das receitas do município, que ajuíza ação de rito comum contra a concessionária de esgotamento sanitário local para reduzir a contraprestação devida pela municipalidade.
À luz da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a oscilação do preço do barril de petróleo:
José, Carlos, Bruno e Silvio são amigos desde os tempos em que estudavam na faculdade de direito. José é promotor de justiça e torcedor do Criciúma Esporte Clube; Carlos, a seu turno, é juiz de direito e torcedor do Avaí Futebol Clube; Bruno, por sua vez, é procurador do estado e torcedor do Figueirense Futebol Clube; e Silvio é advogado, atuando exclusivamente na área privada, e torcedor da Associação Chapecoense de Futebol. Os quatro amigos pretendem ser candidatos à Presidência dos seus clubes preferidos.
À luz da Constituição da República, é correto afirmar que:
Fernanda, servidora pública efetiva, acometida de transtorno bipolar, profere ofensas verbais em desfavor de José. Em razão desse fato, foram instaurados processo administrativo disciplinar e processo penal para apurar a responsabilidade administrativa e criminal de Fernanda. No processo penal, após perícia psiquiátrica, ficou comprovado que Fernanda estava em surto psicótico, sendo incapaz de compreender a ilicitude de sua reprovável conduta. Assim, Fernanda foi absolvida, tendo lhe sido aplicada medida de segurança. Por sua vez, no processo administrativo disciplinar, Fernanda foi sancionada com a pena de demissão.
À luz da jurisprudência do STJ, a decisão proferida no processo administrativo, que aplicou a pena de demissão a Fernanda, está: