Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.
A prática de ato de improbidade administrativa, por ação ou omissão, requer a demonstração de culpa ou dolo por parte do agente público.
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.
A conduta de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício de terceiros, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dos agentes públicos eivadas de erros grosseiros.
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a dispensa indevida de processo licitatório com consequente perda patrimonial efetiva.
Acerca de licitações, contratos e convênios, julgue os itens a seguir.
Nas licitações, a administração pública deve anular, de ofício ou mediante provocação de terceiros, os próprios atos que contenham vício de legalidade, podendo revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.