Eleonora, que reside nas proximidades de uma indústria de utensílios náuticos, estava muito incomodada com a intensidade dos ruídos produzidos. Por tal razão, solicitou ao Tabelionato de Notas da respectiva circunscrição que comparecesse ao local e lavrasse um “documento” descrevendo a intensidade dos ruídos. Com isso, almejava utilizar o “documento” como início de prova, de modo a constituir um advogado e ajuizar a ação cabível em face da sociedade empresária que explorava a referida indústria.
Ao receber a solicitação de Eleonora, o tabelião de notas deve:
A sociedade empresária XX pretendia promover o parcelamento de uma grande gleba urbana de sua propriedade, com a criação de um loteamento, sendo que a gleba está localizada em três circunscrições imobiliárias distintas. Após a aprovação do projeto de loteamento pelo órgão municipal competente, a sociedade empresária XX processou, simultaneamente, perante os três ofícios do Registro de Imóveis, o pedido de registro do loteamento, o qual, para sua surpresa, veio a ser indeferido de plano no primeiro deles.
À luz dessa narrativa, a sociedade empresária XX deve:
Em divórcio judicial, Maria e Antônio acordaram, perante o juízo competente, que os dois bens imóveis do casal, de valor superior a cem salários mínimos, ficariam com os seus filhos, Pedro e Joana, com usufruto dos pais. Após o trânsito em julgado da decisão, foi expedido alvará judicial e, ao tentar registrar o formal de partilha no Registro de Imóveis, Maria foi informada sobre a impossibilidade. Ao fundamentar o seu ato, o oficial argumentou que seria necessária a lavratura da escritura pública de doação, com o pagamento dos emolumentos correspondentes. Ato contínuo, a partir de provocação de Maria, suscitou dúvida perante o juízo competente.
O entendimento do oficial do Registro de Imóveis está:
Mário reconheceu voluntariamente a paternidade socioafetiva de Joana, que somente fora registrada por sua mãe. Apesar de conviverem em família e de terem sólidos laços afetivos, Joana, depois de atingir a maioridade e cerca de trinta anos após o reconhecimento, ingressou com ação de investigação de paternidade em face de Cícero, alegando ser ele o seu pai biológico, o que era verdadeiro e estava cabalmente provado, embora não existisse qualquer laço afetivo entre ambos.
Considerando a narrativa acima e a plena veracidade dos fatos descritos, o pedido formulado por Joana, no sentido de que fosse reconhecido que Cícero era seu pai, deve ser julgado:
Joana ingressou com execução por quantia certa em face de Pedro. Ato contínuo à admissão da execução pelo juiz, Joana obteve certidão de inteiro teor do respectivo processo e requereu a sua averbação nos Registros de Imóveis de diversas circunscrições, nas quais se encontravam registrados imóveis de Pedro.
À luz da sistemática legal vigente, o obrar de Joana foi: