
Para facilitar os seus estudos, separamos as teses fixadas e os destaques dos julgados do STF de cada ramo do direito
⇒ "O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação das restrições mais rigorosas de progressão de regime e de livramento condicional."
⇒ "É legítima a revogação da autorização permitida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída."
⇒ "A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporada às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471)."
⇒ "O pedido e a análise administrativa de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem como seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)."
⇒ "É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal."
⇒ "Inexiste direito ao crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributável, o que não contraria o princípio da não cumulatividade."
⇒ "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias."
⇒ "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais grave, devendo-se observar, nessa hipótese, as disposições previstas no RE 641.320/RS."
⇒ "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos."