⇒ "O crédito decorrente de cédula de produto rural representativa de operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação judicial mesmo quando há conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa." STJ. Terceira Turma. REsp 2.178.558-MT, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/9/2025, DJEN 15/9/2025 – Info 867
⇒ "Não é possível a posterior revisão judicial do índice de correção monetária estabelecido no plano de recuperação judicial regularmente aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado judicialmente." STJ. Terceira Turma. REsp 2.182.362-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 10/6/2025, DJEN 17/6/2025 – Info 856
⇒ "As cooperativas médicas estão legitimadas, expressamente, por força de lei, a requerer o benefício da recuperação judicial." STJ. Quarta Turma. REsp 2.183.714-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, julgado em 3/6/2025 – Info 853
⇒ "O crédito que tem como fato gerador data anterior ao primeiro pedido de recuperação judicial deve ser atualizado, para o fim de habilitação, até a data do primeiro pedido recuperacional." STJ. Terceira Turma. REsp 2.138.916-RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/4/2025, DJEN 15/4/2025 – Info 849
⇒ "A rejeição do plano de recuperação judicial por credor detentor de percentual significativo das obrigações passivas da devedora não constitui, por si só, abuso de direito, principalmente quando justificada pela imposição de sacrifício demasiado ao respectivo crédito; reconhecimento de ilegalidades nas cláusulas do plano; e apontamento de indícios de blindagem e desvio patrimonial, com suspeita de ocultação de bens das devedoras, fraudes contábeis e supostos ilícitos apurados em investigação criminal." STJ. Quarta Turma. AgInt no REsp 1.969.340-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 31/3/2025, DJEN 4/4/2025 – Info 849
⇒ "Não se aplica a atual redação do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, que dispõe expressamente que o prazo de dois anos para a supervisão judicial independe do período de carência previsto no plano de recuperação judicial, aos processos de recuperação nos quais o plano e sua homologação são anteriores à alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020." STJ. Terceira Turma. REsp 2.181.080-RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/4/2025 – Info 847