Tema Repetitivo n. 1274
⇒ "O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional." STJ. Terceira Seção. REsp 2.119.556-DF, REsp 2.109.337-DF, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Tema Repetitivo n. 1274, julgado em 12/2/2025 – Info 840
⇒ "A Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis na execução penal, mesmo na presença de advogado constituído, para garantir a defesa dos direitos dos apenados." STJ. Quinta Turma. REsp 2.211.681-MA, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 5/8/2025 – Info 857
⇒ "A execução da pena de multa ajuizada pelo Ministério Público não pode ser extinta com base no fato de o valor da multa se enquadrar em autorização dada por lei para que se deixe de ajuizar execução fiscal ou no fato de o gasto com o processo superar o valor a ser cobrado." STJ. Quinta Turma. REsp 2.189.020-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 12/8/2025 – Info 858
Tema Repetitivo n. 1278
⇒ "Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado." STJ. Terceira Seção. REsp 2.121.878-SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Tema Repetitivo n. 1278, julgado em 13/8/2025 – Info 859
⇒ "A amamentação e os cuidados maternos são reconhecidos como formas de trabalho para remição de pena, considerando sua importância para o desenvolvimento da criança." STJ. Terceira Seção. HC 920.980-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/8/2025, DJEN 19/8/2025 – Info 859
Tema Repetitivo n. 1236
⇒ "A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas." STJ. Terceira Seção. REsp 2.085.556-MG, REsp 2.086.269-MG, REsp 2.087.212-MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Tema Repetitivo n. 1236, julgado em 6/11/2025, DJEN 12/11/2025 – Info 871
Tema Repetitivo n. 1347
⇒ "A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta." STJ. Terceira Seção. REsp 2.166.900-SP, REsp 2.153.215-RJ, REsp 2.167.128-RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Tema Repetitivo n. 1347, julgado em 12/11/2025 – Info 872
⇒ "Conforme expressa previsão do art. 12, § 2º, I, do Decreto n. 12.338/2024, a assistência do condenado pela Defensoria Pública atrai a presunção legal de hipossuficiência econômica e dispensa a regra de comprovação da reparação do dano como condição para a concessão do indulto, nos crimes contra o patrimônio praticados sem violência ou grave ameaça." STJ. Quinta Turma. AgRg no HC 1.044.589-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/11/2025 – Info 872
⇒ "A vedação da progressão especial de regime, prevista no inciso V do § 3º do art. 112 da Lei de Execução Penal, restringe-se às condenações por organização criminosa (Lei n. 12.850/2013), não alcançando os delitos de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), sob pena de analogia in malam partem." STJ. Quinta Turma. AgRg no REsp 2.225.788-RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 4/11/2025, DJEN 12/11/2025 – Info 872
⇒ "A data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva, quando o apenado esteve em liberdade provisória após prisão preventiva." STJ. Quinta Turma. AgRg no HC 1.026.000-BA, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 15/10/2025, DJEN 22/10/2025 – Info 872