⇒ "A alteração premeditada de projeto habitacional, inicialmente destinado ao mercado popular, configura dano moral coletivo por desvirtuar a finalidade social do empreendimento." STJ. Quarta Turma. REsp 2.182.775-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/2/2025, DJEN 20/2/2025 – Info 842