⇒ “Os "gases ventados" constituem perdas inerentes a qualquer processo produtivo e, ainda que não comercializados, não afastam o direito ao crédito de ICMS, visto que a energia elétrica foi consumida no processo de industrialização, nos termos do art. 33, II, b, da Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir).” STJ. Primeira Turma. REsp 1.854.143-MG, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 10/12/2024, DJEN 17/12/2024 – Info 838
⇒ “Nas execuções fiscais, o prazo para oposição de embargos à execução deve iniciar-se após a intimação do executado acerca do aceite do seguro garantia pelo Juiz.” STJ. Primeira Turma. REsp 2.185.262-RJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 17/12/2024, DJEN 23/12/2024 – Info 838
⇒ “Após a propositura e o julgamento de improcedência dos embargos à execução fiscal, está configurada a preclusão consumativa, não sendo mais cabível a apresentação de exceção de pré-executividade mesmo sob o fundamento de matérias suscetíveis de conhecimento de ofício, ou de quaisquer nulidades do título.” STJ. Primeira Turma. REsp 2.130.489-RJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 17/12/2024, DJEN 23/12/2024 – Info 838
⇒ "Para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, é suficiente que os resultados das diligências da Fazenda Pública sejam positivos, independente da modalidade de constrição judicial de bens utilizada." STJ. Segunda Turma. REsp 2.174.870-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025 – Info 839
⇒ "Na citação realizada via Correios com aviso de recebimento (AR) na execução fiscal, não é exigida a pessoalidade da citação, tampouco a assinatura do próprio executado no AR, sendo suficiente a comprovação inequívoca de que a correspondência foi entregue no endereço do executado." STJ. Segunda Turma. REsp 2.174.870-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025 – Info 839
⇒ "Não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), razão pela qual, havendo expressa vedação a tal procedimento em lei estadual, inviável a adoção de exegese diversa." STJ. Primeira Turma. REsp 2.120.610-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, julgado em 4/2/2025, DJEN 11/2/2025 – Info 841
⇒ "A possibilidade de exigir a indenização de seguro garantia, que visa assegurar o pagamento de crédito tributário, não está atrelada estritamente ao prazo de vigência do contrato principal (regime especial de ICMS), mas sim à vigência da própria apólice de seguro garantia, ainda que o auto de infração seja lavrado em data posterior." STJ. Segunda Turma. AREsp 2.678.907-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025 – Info 841
⇒ "Não incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação." STJ. Segunda Turma. AREsp 2.607.634-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 18/2/2025, DJEN 21/2/2025 – Info 842
Tema Repetitivo n. 1158
⇒ "O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN." STJ. Primeira Seção. REsp 1.949.182-SP, REsp 1.959.212-SP, REsp 1.982.001-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Tema Repetitivo n. 1158, julgado em 12/3/2025 – Info 843
⇒ "A remuneração paga ao menor aprendiz deve ser considerada na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do RAT e das contribuições a terceiros, não sendo possível a extensão do benefício fiscal conferido aos menores assistidos, previsto no art. 4º, § 4º, do Decreto-Lei n. 2.318/1986." STJ. Segunda Turma. AgInt no AREsp 2.520.394-RS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, julgado em 12/2/2025, DJEN 19/2/2025 – Info 844
⇒ "A entrega de mercadoria pelo produtor rural à cooperativa não constitui fato gerador da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL)." STJ. Primeira Turma. AgInt no REsp 2.158.588-SC, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 17/2/2025, DJEN 21/2/2025 – Info 845
⇒ "Não é cabível a ação de consignação em pagamento para fins de recolher o tributo em parcelas, isto é, o devedor deve consignar o valor integral da exação." STJ. Segunda Turma. REsp 2.146.757-MT, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 11/3/2025, DJEN 18/3/2025 – Info 845
⇒ "Não incumbe ao juízo da execução fiscal condicionar o deferimento de penhora à comprovação de que a constrição judicial almejada não compromete o soerguimento da empresa executada que se encontra em recuperação judicial, ou mensurar a relevância do bem para a manutenção das atividades da recuperanda." STJ. Segunda Turma. REsp 2.184.895-PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 1º/4/2025, DJEN de 4/4/2025 – Info 846
Tema Repetitivo n. 1247
⇒ "O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999,decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes." STJ. Primeira Seção. REsp 1.976.618-RJ, REsp 1.995.220-RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Tema Repetitivo n. 1247, julgado em 9/4/2025 – Info 847
⇒ "Não se aplica a atual redação do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, que dispõe expressamente que o prazo de dois anos para a supervisão judicial independe do período de carência previsto no plano de recuperação judicial, aos processos de recuperação nos quais o plano e sua homologação são anteriores à alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020." STJ. Terceira Turma. REsp 2.181.080-RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/4/2025 – Info 847
⇒ "A Lei n. 8.989/1995 não faz qualquer exigência de restrição na CNH como condição para o reconhecimento da isenção do IPI, bastando a demonstração do quadro de deficiência." STJ. Segunda Turma. REsp 2.185.814-RS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, julgado em 22/4/2025, DJEN 28/4/2025 – Info 848
⇒ "O portador de visão monocular tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículo automotor." STJ. Segunda Turma. REsp 2.185.814-RS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, julgado em 22/4/2025, DJEN 28/4/2025 – Info 848
⇒ "O fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito ocorre na data da efetiva entrega dos valores à parte interessada, conforme o art. 63, I, do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 3º, § 1º, do Decreto 6.306/2007, e não na data de celebração do contrato." STJ. Primeira Turma. REsp 2.010.908-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 13/5/2025, DJEN 21/5/2025 – Info 851
⇒ "O exercício do direito à compensação do indébito tributário está sujeito ao prazo de 5 anos, contado do trânsito em julgado da decisão judicial, admitindo-se apenas a sua suspensão entre a data do pedido de habilitação do crédito e da ciência do despacho de deferimento." STJ. Segunda Turma. REsp 2.178.201-RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 13/5/2025, DJEN 16/5/2025 – Info 851
Tema Repetitivo n. 1239
⇒ "Não incide a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, a pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus." STJ. Primeira Seção. REsp 2.093.050-AM, REsp 2.152.161-AM, REsp 2.152.904-AM, REsp 2.093.052-AM, REsp 2.152.381-AM, AREsp 2.613.918-AM, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Tema Repetitivo n. 1239, julgado em 11/6/2025 – Info 854
Tema Repetitivo n. 1248
⇒ "Nas execuções fiscais fundadas em uma única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo." STJ. Primeira Seção. REsp 2.077.135-RJ, REsp 2.077.461-RJ, REsp 2.077.138-RJ, REsp 2.077.319-RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Tema Repetitivo n. 1248, julgado em 11/6/2025 – Info 854
Tema Repetitivo n. 1283
⇒ "(1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);
(2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006." STJ. Primeira Seção. REsp 2.126.428-RJ, REsp 2.126.436-RJ, REsp 2.130.054-CE, REsp 2.144.088-CE, REsp 2.138.576-PE, REsp 2.144.064-PE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Tema Repetitivo n. 1283, julgado em 11/6/2025, DJEN 18/6/2025 – Info 855
⇒ "A cobrança, pela Fazenda Pública, de honorários advocatícios sem previsão na legislação que instituiu as condições da transação tributária viola os princípios da segurança jurídica, da boa-fé do administrado e da proteção da confiança." STJ. Primeira Turma. REsp 2.032.814-RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. para acórdão Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 10/6/2025, DJEN 30/6/2025 – Info 856
⇒ "A imposição de multa pela inobservância de um dever instrumental, especificamente o relacionado à prestação de informações eventualmente imprecisas pelo contribuinte, não dispensa a verificação, em concreto, do comprometimento ou do embaraço, em qualquer extensão, da atividade fiscalizatória do ente que tributa e, principalmente, da correta arrecadação." STJ. Segunda Turma. REsp 1.694.816-SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/6/2025, DJEN 9/6/2025 – Info 856
⇒ "É ilegal o indeferimento do pedido de isenção de IPI na aquisição de veículo automotor por pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sob o fundamento precípuo de que o requerente recebe Benefício de Prestação Continuada - BPC." STJ. Segunda Turma. REsp 1.993.981-PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 5/8/2025 – Info 857
Tema Repetitivo n. 1342
⇒ "A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros." STJ. Primeira Seção. REsp 2.191.479-SP, REsp 2.191.694-SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Tema Repetitivo n. 1342, julgado em 13/8/2025 – Info 858
⇒ "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 882.461/MG, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "[é] inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC n. 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização" (Tema n. 816/STF), a cuja compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento do Superior Tribunal de Justiça." STJ. Primeira Turma. Ag 1.360.188-RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 19/8/2025 – Info 859
⇒ "A redução da base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS n. 52/1991 não se aplica às operações com bens de uso doméstico, por não se destinarem a atividades relacionadas à indústria ou ao campo." STJ. Segunda Turma. REsp 1.845.249-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 12/8/2025, DJEN 18/8/2025 – Info 859
⇒ "Sempre que houver desistência nos moldes da Lei n. 10.522/2002, a Fazenda Nacional estará exonerada do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais." STJ. Primeira Turma. REsp 2.023.326-SC, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 5/8/2025, DJEN 19/8/2025 – Info 860
⇒ "Não ocorre a incidência da prescrição intercorrente em sede de processo administrativo fiscal, dada a ausência de previsão normativa específica." STJ. Primeira Turma. AgInt no REsp 2.109.509-RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 5/8/2025, DJEN 21/8/2025 – Info 860
⇒ "A apresentação, na via administrativa, de consulta não suspende ou interrompe o prazo prescricional para o contribuinte pleitear restituição do indébito tributário ou compensação tributária." STJ. Primeira Turma. REsp 2.032.281-CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 19/8/2025, DJEN 10/9/2025 – Info 864
⇒ "O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz." STJ. Primeira Turma. AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.605.869-AM, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 15/9/2025, DJEN 24/9/2025 – Info 865
Tema Repetitivo n. 1323
⇒ "A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos:
(i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios;
(ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e
(iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade." STJ. Primeira Seção. REsp 2.162.486-SP, REsp 2.162.487-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Tema Repetitivo n. 1323, julgado em 8/10/2025 – Info 866
⇒ "A energia elétrica empregada no processo de industrialização, ainda que resulte na formação de subprodutos não comercializados, como os gases ventados, autoriza o creditamento do ICMS por se tratar de insumo essencial à atividade produtiva." STJ. Primeira Seção. EREsp 1.854.143-MG, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, julgado em 7/8/2025, DJEN 22/9/2025 – Info 866
⇒ "A quitação, por terceiro, de multa originalmente atribuída a contribuinte pessoa física em acordo de colaboração premiada representa liberação de despesa que este suportaria, tratando-se, portanto, de acréscimo patrimonial indireto passível de tributação pelo Imposto sobre a Renda." STJ. Primeira Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Regina Helena Costa, julgado em 7/10/2025, DJEN 13/10/2025 – Info 867
⇒ "O crédito decorrente de cédula de produto rural representativa de operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação judicial mesmo quando há conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa." STJ. Terceira Turma. REsp 2.178.558-MT, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/9/2025, DJEN 15/9/2025 – Info 867
⇒ "Não incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as atividades desempenhadas por titulares de serventias extrajudiciais em virtude de credenciamento efetuado por órgãos ou entidades estaduais de trânsito." STJ. Primeira Turma. REsp 2.125.340-RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Ministra Regina Helena Costa, julgado em 14/10/2025 – Info 869
⇒ "O direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor para o exercício da atividade de taxista não exige o exercício anterior da referida atividade, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do Poder Público." STJ. Primeira Turma. REsp 2.018.676-MG, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 14/10/2025, DJEN 21/10/2025 – Info 869
⇒ "A transferência de veículo (sucata) por perda total para a seguradora, como condição ao recebimento de indenização securitária integral, antes do transcurso do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, não se considera alienação para fins do art. 6º da Lei n. 8.989/1995, não ensejando a perda da isenção do IPI anteriormente deferida." STJ. Segunda Turma. AREsp 2.694.218-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, julgado em 16/10/2025, DJEN 29/10/2025 – Info 869
⇒ "A transmissão de bens e direitos por herança, quando avaliados pelo valor histórico constante da declaração de bens do de cujus, não se submete à incidência do Imposto de Renda, por não configurar acréscimo patrimonial apto a gerar o fato gerador previsto no art. 43 do CTN." STJ. Segunda Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/10/2025, DJEN 24/10/2025 – Info 869
⇒ "Nos casos em que o veículo adquirido com isenção fiscal se envolver em acidente que implique sua perda total ou for objeto de furto ou roubo, o beneficiário possui direito a nova isenção para a compra de outro veículo, ainda que não ultrapassado o prazo de 2 anos previsto no art. 2º da Lei n. 8.989/1995, não havendo, ainda, que falar na cobrança do tributo da seguradora." STJ. Primeira Turma. AREsp 2.849.743-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 7/10/2025, DJEN 27/10/2025 – Info 870
⇒ "O art. 166 do Código Tributário Nacional não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, como a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos, que não comportam transferência do encargo financeiro." STJ. Segunda Turma. REsp 2.117.022-RS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, julgado em 4/11/2025, DJEN 7/11/2025 – Info 870
Tema Repetitivo n. 1319
⇒ "É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento." STJ. Primeira Seção. REsp 2.162.629-PR, REsp 2.162.248-RS, REsp 2.163.735-RS, REsp 2.161.414-PR, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Tema Repetitivo n. 1319, julgado em 12/11/2025 – Info 871
Tema Repetitivo n. 1224
⇒ "É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250 /1995 e 9.532/1997." STJ. Primeira Seção. REsp 2.043.775-RS, REsp 2.050.635-CE, REsp 2.051.367-PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Tema Repetitivo n. 1224, julgado em 12/11/2025 – Info 871
⇒ "O documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), contendo as informações prestadas mensalmente pelo contribuinte, é o instrumento declaratório que deve ser considerado para fins de apuração do termo inicial do prazo prescricional, em relação aos tributos submetidos ao Simples Nacional." STJ. Primeira Turma. REsp 1.876.175-RS, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 11/11/2025 – Info 872
⇒ "A edição da Lei de Liberdade Econômica não dispensou o exercício do poder de fiscalização do Munícipio, de modo que é legítima a exigência da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) cobrada de escritórios de advocacia, em razão do exercício do poder de polícia." STJ. Segunda Turma. REsp 2.215.532-SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 11/11/2025, DJEN 14/11/2025 – Info 872
⇒ "Não cabe a isenção do ISS, prevista no art. 2º, I, da LC n. 116/2003, para a intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente em território nacional." STJ. Primeira Turma. REsp 1.974.556-SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 4/11/2025, DJEN 12/11/2025 – Info 873