SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

2025

Direito Proc. Penal Militar

"O Ministério Público possui legitimidade para interpor embargos infringentes no âmbito do Código de Processo Penal Militar." STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.786.049-SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, julgado em 20/3/2025, DJEN 26/3/2025 – Info 845

 

"É possível a aplicação de acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Militar." STJ. Quinta Turma. HC 993.294-MG, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), julgado em 5/8/2025 – Info 857

 

"Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o acordo de não persecução penal é aplicável aos crimes julgados pela Justiça Militar." STJ. Sexta Turma. HC 988.351-MG, Rel. Ministro Og Fernandes, julgado em 5/8/2025 – Info 858