SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

2025

Direito Penal

"O inadimplemento da multa compensatória prevista no acordo de colaboração premiada, por comprovada hipossuficiência financeira, não impede a progressão de regime acordado." STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Daniela Teixeira, julgado em 4/2/2025 – Info 839

 

"A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição, tendo em vista que o racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados." STJ. Sexta Turma. HC 929.002-AL, Rel. Ministro Og Fernandes, julgado em 4/2/2025 – Info 839

 

Tema Repetitivo n. 1186

"(1) A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária.

(2) A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente." STJ. Terceira Seção. REsp 2.015.598-PA, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Tema Repetitivo n. 1186, julgado em 6/2/2025, DJEN de 13/2/2025 – Info 840

 

Tema Repetitivo n. 1277

"É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos." STJ. Terceira Seção. REsp 2.069.773-MG, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Tema Repetitivo n. 1277, julgado em 6/2/2025 – Info 840

 

"A tipificação de condutas de pornografia infantil deve considerar a finalidade sexual evidente das imagens, abrangendo obscenidades e indecências." STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 4/2/2025, DJEN 14/2/2025 – Info 840

 

"Aplicada a pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da execução, a teor do disposto no art. 148 da LEP, alterar a forma de cumprimento, ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedada a substituição da pena aplicada." STJ. Sexta Turma. AgRg no AREsp 2.783.936-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/2/2025, DJEN 19/2/2025 – Info 841

 

"Um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, independentemente de perícia, se a lesividade do artefato ficar demonstrada por outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas." STJ. Quinta Turma. AREsp 2.589.697-DF, Rel. Ministra Daniela Teixeira, julgado em 11/2/2025, DJEN 17/2/2025 – Info 842

 

"A absolvição com base no quesito genérico é assegurada pelo art. 483, III, do CPP, permitindo aos jurados decidir com base em íntima convicção, independentemente das provas apresentadas. Tal prerrogativa é compatível com o princípio da soberania dos veredictos e a plenitude de defesa, que são pilares do Tribunal do Júri." STJ. Quinta Turma. AgRg no REsp 2.175.339-MA, Rel. Ministra Daniela Teixeira, julgado em 19/2/2025, DJEN 24/2/2025 – Info 842

 

"Para concessão de salvo-conduto no plantio cannabis sativa para fins medicinais, não é exigível a comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do fármaco importado, autorizado pela ANVISA." STJ. Sexta Turma. AgRg no HC 913.386-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 19/2/2025, DJEN 24/2/2025 – Info 842

 

"É cabível acordo de não persecução penal em ação penal privada, mesmo após o recebimento da denúncia, tendo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor a medida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante." STJ. Quinta Turma. REsp 2.083.823-DF, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/3/2025 – Info 843

 

"O roubo praticado contra menor de idade no caminho da escola supera a reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena-base." STJ. Sexta Turma. AgRg no AREsp 2.603.711-AL, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/2/2025, DJEN 24/2/2025 – Info 843

 

"É desnecessária perícia técnica para configurar a qualificadora referente à escalada em furto cujo iter criminis foi testemunhado pelos policiais." STJ. Sexta Turma. AgRg no AREsp 2.703.772-DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025 – Info 843

 

"A medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria não se limita ao tempo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, devendo ser mantida enquanto não cessada a periculosidade do agente." STJ. Sexta Turma. HC 894.787-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2025, DJEN 10/3/2025 – Info 844

 

"A configuração do crime de perigo abstrato previsto no art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.176/1991 exige a comprovação do dolo, sendo vedada a responsabilização penal objetiva." STJ. Quinta Turma. AgRg no AgRg no AREsp 2.310.819-BA, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, julgado em 4/2/2025, DJEN 11/2/2025 – Info 845

 

"Para a configuração do crime de prevaricação exige-se o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal de forma objetiva e concreta, não sendo suficiente a mera negligência, comodismo ou descompromisso." STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.693.820-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 18/3/2025, DJEN 26/3/2025 – Info 846

 

"É flagrantemente ilegal a condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamentada essencialmente em prints de publicações de venda de entorpecentes em redes sociais e mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de drogas." STJ. Quinta Turma. AgRg no HC 977.266-RN, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 20/3/2025, DJEN 26/3/2025 – Info 846

 

"Por tutelarem objetividades jurídicas distintas, não se aplica o princípio da consunção na hipótese em que o crime de invasão de domicílio é seguido, ou até mesmo precedido, do crime de lesões corporais, no deletério contexto permeado pela violência de gênero doméstica ou familiar e sem qualquer correspondência à situação de progressão criminosa." STJ. Sexta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 12/3/2025, DJEN 20/3/2025 – Info 846

 

"A prática de roubo no período noturno, por si só, não justifica a exasperação da pena-base, pois tal circunstância não é reveladora da maior gravidade do modus operandi." STJ. Sexta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 8/4/2025 – Info 847

 

"A aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, configura bis in idem, pois o contexto de violência doméstica já é elemento constitutivo desse tipo penal." STJ. Quinta Turma. REsp 2.182.733-DF, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 8/4/2025, DJEN 22/4/2025 – Info 848

 

"Nas hipóteses em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu antes de 12/11/2020, prevalece o entendimento anterior ao fixado no julgamento do Tema n. 788 do STF, devendo ser considerado como termo inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação." STJ. Sexta Turma. RHC 201.968-DF, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/3/2025, DJEN 27/3/2025 – Info 848

 

Tema Repetitivo n. 1255

"O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico." STJ. Terceira Seção. REsp 2.083.968-MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Tema Repetitivo n. 1255, julgado em 14/5/2025 – Info 850

 

"A embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial." STJ. Quinta Turma. AREsp 2.835.056-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/5/2025 – Info 851

 

"A maioridade subsequente da vítima não altera a natureza da ação penal pública incondicionada do crime de estupro de vulnerável perpetrado sob a égide da Lei n. 12.015/2009." STJ. Sexta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/4/2025, DJEN 25/4/2025 – Info 851

 

"A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o cômputo em dobro do tempo de pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho aplica-se a todo o período de cumprimento em condições degradantes, independentemente da cessação da superlotação." STJ. Sexta Turma. AgRg no HC 930.249-RJ, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 6/5/2025, DJEN 12/5/2025 – Info 852

 

Tema Repetitivo n. 1318

"(1) A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;

(2) A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto." STJ. Terceira Seção. REsp 2.174.028-AL, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Tema Repetitivo n. 1318, julgado em 8/5/2025, DJEN 13/5/2025 – Info 853

 

"(1) O limite de 1.000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos.

(2) A excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros não leva em consideração o valor dos tributos iludidos, parâmetro pertinente ao crime de descaminho." STJ. Quinta Turma. AgRg no REsp 2.184.785-PR, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 14/4/2025, DJEN 24/4/2025 – Info 853

 

"A regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia afasta a tipicidade da conduta imputada, ante a ausência de dolo do agente." STJ. Sexta Turma. HC 857.566-PB, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/5/2025, DJEN 21/5/2025 – Info 853

 

Tema Repetitivo n. 1336

"O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006)." STJ. Terceira Seção. REsp 2.195.928-SP, REsp 2.195.927-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Tema Repetitivo n. 1336, julgado em 5/6/2025, DJEN 10/6/2025 – Info 854

 

"No erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples, o agente responde pelo crime contra aqueles que pretendia ofender, não configurando crime autônomo em relação ao terceiro atingido." STJ. Sexta Turma. AgRg no REsp 2.167.600-RS, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 21/5/2025, DJEN 27/5/2025 – Info 855

 

"O direito ao esquecimento pode ser aplicado para afastar a valoração negativa de antecedentes criminais muito antigos, considerando um prazo de 10 anos entre a extinção da pena e a prática do novo delito." STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 26/3/2025, DJEN 2/4/202 – Info 856

 

"A correção de erro material em sentença penal condenatória, após o trânsito em julgado, não pode ser realizada de ofício, pois configura reformatio in pejus." STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 14/4/2025, DJEN 24/4/2025 – Info 856

 

"A agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, aplica-se ao crime de abandono material quando este ocorre em contexto de relações domésticas e de coabitação." STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 10/6/2025, DJEN 16/6/2025 – Info 856

 

"Não é possível a aplicação do critério da consunção na hipótese de crime de furto praticado com emprego de explosivo em data anterior à vigência da Lei n. 13.654/2008, sendo legal, contudo, a aplicação retroativa do § 4º-A do art. 155 do Código Penal, pois constitui tipo de dupla objetividade jurídica, tutelando a incolumidade pública e o patrimônio." STJ. Quinta Turma. HC 961.560-SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, julgado em 9/4/2025, DJEN 28/4/2025 – Info 856

 

"A ausência do dolo específico de deteriorar ou destruir o patrimônio público (animus nocendi) impede a condenação pelo crime de dano qualificado." STJ. Sexta Turma. HC 916.770-SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 30/4/2025, DJEN 7/5/2025 – Info 856

 

"A fixação de danos morais coletivos, decorrentes da prática do crime de tráfico de drogas, exige instrução probatória específica para demonstrar o abalo à esfera moral coletiva." STJ. Sexta Turma. AgRg no REsp 2.150.485-MG, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 19/3/2025, DJEN 25/3/2025 – Info 856

 

"As majorantes do art. 40, II e VI, da Lei n. 11.343/2006 possuem naturezas jurídicas distintas e não configuram bis in idem." STJ. Quinta Turma. AgRg no REsp 1.937.895-MT, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 5/8/2025 – Info 857

 

"A condenação pelo crime de tráfico internacional de munições exige prova segura de transposição dos limites territoriais do país, não sendo admissível a confissão extrajudicial informal como prova suficiente para condenação." STJ. Sexta Turma. AgRg no AREsp 2.512.800-SP, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 5/8/2024 – Info 857

 

Tema Repetitivo n. 1333

"(1) A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.

(2) Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu § 2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem." STJ. Terceira Seção. REsp 2.186.684-MG, REsp 2.185.716-MG, REsp 2.184.869-MG, REsp 2.185.960-MG, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Tema Repetitivo n. 1333, julgado em 7/8/2025 – Info 858

 

Tema Repetitivo n. 1262

"Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza." STJ. Terceira Seção. REsp 2.003.735-PR, REsp 2.004.455-PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Tema Repetitivo n. 1262, julgado em 13/8/2025 – Info 858

 

"A prática de ato libidinoso com pessoa em estado de sono configura estupro de vulnerável, não sendo possível a desclassificação para importunação sexual." STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 5/8/2025, DJEN 14/8/2025 – Info 859

 

"O verbo nuclear "trazer consigo" previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não se limita à conduta de manter contato direto com a droga junto ao próprio corpo, pois também abrange a conduta de ter os entorpecentes à sua imediata disposição, ainda que sem contato corporal imediato." STJ. Sexta Turma. AgRg no AREsp 2.791.130-SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/8/2025 – Info 859

 

"Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva." STJ. Sexta Turma. AgRg no HC 909.471-SP, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 12/8/2025 – Info 859

 

"A qualificadora do homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa não se comunica automaticamente ao mandante do crime." STJ. Terceira Seção. EAREsp 1.322.867-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 13/8/2025 – Info 860

 

"A expressão "por qualquer meio de comunicação" descrita no art. 241-D do ECA refere-se a instrumentos intermediários de comunicação, não abrangendo a comunicação oral direta e presencial." STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, julgado em 19/8/2025, DJEN 26/8/2025 – Info 860

 

"O dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio." STJ. Quinta Turma. AgRg no REsp 2.052.416-SC, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 20/8/2025, DJEN 25/8/2025 – Info 860

 

"O marco interruptivo da prescrição, nos processos eletrônicos, ocorre na data em que a sentença é assinada e disponibilizada nos autos digitais, equiparando-se a disponibilização eletrônica da sentença à entrega física ao escrivão." STJ. Quinta Turma. AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256-SP, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), julgado em 19/8/2025, DJEN 25/8/2025 – Info 860

 

"Os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor configuram concurso material de crimes, pois possuem momentos consumativos distintos e tutelam bens jurídicos diversos." STJ. Sexta Turma. REsp 2.198.744-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/8/2025, DJEN 25/8/2025 – Info 860

 

"O sócio-administrador nomeado depositário judicial responde penalmente por apropriação indébita qualificada se se apropria ou deixa de restituir bens penhorados pertencentes à sociedade empresária, independentemente de eventuais vínculos societários." STJ. Quinta Turma. REsp 2.215.933-SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 2/9/2025 – Info 861

 

"Havendo previsão legal de penas alternativas, cabe ao magistrado a escolha fundamentada da sanção mais adequada ao caso concreto, inexistindo hierarquia ou preferência legal entre as modalidades." STJ. Sexta Turma. REsp 2.052.237-SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/8/2025, DJEN 25/8/2025 – Info 861

 

"O dolo no crime de estupro consiste na vontade de constranger a vítima à prática de ato libidinoso, não sendo necessária a intenção de satisfazer a lascívia." STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 12/8/2025, DJEN 20/8/2025 – Info 862

 

"A configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, não exige a restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores, sendo suficiente a submissão a condições degradantes de trabalho." STJ. Sexta Turma. REsp 2.204.503-BA, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/9/2025 – Info 862

 

Tema Repetitivo n. 1194

"(1) A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos.

(2)A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade." STJ. Terceira Seção. REsp 2.001.973-RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Tema Repetitivo n. 1194, julgado em 10/9/2025 – Info 863

 

"Os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial." STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.712.504-MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 9/9/2025, DJEN 15/9/2025 – Info 863

 

"A verificação da autenticidade do documento não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, pois o delito se consuma com a utilização ou apresentação do documento, independentemente de causar efetivo prejuízo à fé pública ou a terceiros." STJ. Quinta Turma. AgRg no REsp 2.196.872-RO, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 3/9/2025, DJEN 8/9/2025 – Info 864

 

"A denúncia que imputa a conduta prevista no art. 20 da Lei n. 7.492/1986 deve descrever, de forma clara e pormenorizada, a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa da lei ou contrato, para que seja possível a configuração típica do crime." STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.830.889-PA, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 5/8/2025, DJEN 15/8/2025 – Info 865

 

"A Súmula Vinculante n. 24 do STF não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei n. 8.137/1990, por se tratar de crime formal." STJ. Sexta Turma. RHC 209.207-GO, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/8/2025, DJEN 19/8/2025 – Info 865

 

Tema Repetitivo n. 1377

"O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo." STJ. Terceira Seção. REsp 2.205.709-MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Tema Repetitivo n. 1377, julgado em 8/10/2025 – Info 866

 

"(1) A pena mínima em abstrato, considerando as frações mínimas das majorantes e máximas das atenuantes, deve ser utilizada como critério para aferição da elegibilidade ao ANPP.

(2) A continuidade delitiva não impede a celebração do acordo de não persecução penal, desde que a pena mínima resultante não ultrapasse o limite de quatro anos.

(3) É indevido utilizar projeções de "pena hipotética" para afastar, em sede de admissibilidade, o exame do ANPP, em coerência com a vedação sumulada à prescrição em perspectiva (Súmula n. 438/STJ)." STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 7/10/2025, DJEN 17/10/2025 – Info 867

 

Tema Repetitivo n. 1192

"O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal)." STJ. Terceira Seção. REsp 1.960.300-GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Tema Repetitivo n. 1192, julgado em 8/10/2025 – Info 868

 

"A perda da propriedade rural em favor da União pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes deve se compatibilizar com a boa-fé de terceiros, o princípio da intranscendência da pena e outros valores constitucionais relevantes." STJ. Quinta Turma. AgRg no REsp 2.188.777-PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 7/10/2025, DJEN 14/10/2025 – Info 868

 

"Para o reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, é necessário que a colaboração voluntária do agente promova a identificação de outros coautores e a apreensão de entorpecentes, de forma cumulativa." STJ. Sexta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/9/2025, DJEN 29/9/2025 – Info 868

 

"A prolação de sentença condenatória demanda a existência de um conjunto harmônico de provas judicializadas que respaldem, de forma segura e inequívoca, a conclusão positiva em torno da autoria e materialidade delitivas imputadas, não podendo ser lastreada, única e exclusivamente, em acordo de colaboração premiada." STJ. Corte Especial. APn 1.074-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15/10/2025, DJEN 20/10/2025 – Info 869

 

"(1) O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar Desembargadores em crimes sem relação com o cargo, de modo a garantir a imparcialidade do julgamento.

(2) A palavra da vítima, corroborada por provas periciais e testemunhais, possui relevante valor probatório em crimes de violência doméstica.

(3) A tese de autolesão e interesse patrimonial da vítima não encontra suporte nas provas e reforça estereótipos de gênero ultrapassados.

(4) Natureza in re ipsa do dano moral decorrente de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher." STJ. Corte Especial. APn 1.079-DF, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 15/10/2025, DJEN 23/10/2025 – Info 870

 

"A expressão "logo depois" utilizada no art. 157, § 1º, do Código Penal, no crime de roubo impróprio, não exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração, admitindo-se algum lapso temporal entre os eventos." STJ. Quinta Turma. AgRg no REsp 2.098.118-MG, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, julgado em 29/10/2025, DJEN 4/11/2025 – Info 873

 

"É possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, desde que comprovada a necessidade terapêutica por documentação idônea, até que haja regulamentação específica pelo Poder Executivo Federal." STJ. Quinta Turma. AgRg no HC 1.017.622-SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 19/11/2025, DJEN 26/11/2025 – Info 873