⇒ "A citação em procedimentos arbitrais pode ser realizada por meios diversos da carta rogatória, desde que haja prova inequívoca de recebimento." STJ. Corte Especial. AgInt nos EDcl na HDE 4.880-EX, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 13/3/2025, DJEN 24/3/2025 – Info 856