⇒ "Os créditos decorrentes da emissão das letras de crédito imobiliário devem ser classificados na classe dos créditos quirografários." STJ. Quarta Turma. REsp 1.773.522-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 4/2/2025 – Info 840
⇒ "É dispensável a específica manifestação da assembleia geral de credores para a venda de bem, no caso em que esta foi expressamente prevista no plano de recuperação judicial previamente homologado pelo Juízo recuperacional." STJ. Quarta Turma. AgInt no REsp 1.757.672-DF, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 18/2/2025 – Info 841
⇒ "É válida a adoção dos dias efetivamente trabalhados por cada sócio como critério de cálculo de distribuição de dividendos por sociedade empresária limitada, desde que tal medida não implique exclusão de sócio da participação nos lucros e nas perdas." STJ. Quarta Turma. REsp 2.053.655-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 11/2/2025, DJEN de 27/2/2025 – Info 842
⇒ "As ações de despejo não devem ficar suspensas com o deferimento do processamento da recuperação judicial da locatária." STJ. Terceira Turma. REsp 2.171.089-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/12/2024, DJEN 6/12/2024 – Info 843
⇒ "Na falência, a sub-rogação não confere ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC o status de credor subordinado ou subquirografário, mas o de credor quirografário, o qual ocupa a posição de seus antecessores em igualdade de condições." STJ. Quarta Turma. REsp 1.867.409-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 11/3/2025 – Info 843
⇒ "O desvio de clientela durante a vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal, mas não se estende ao período posterior à despedida dos empregados, na ausência de cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou contratualmente prevista." STJ. Terceira Turma. REsp 2.047.758-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 1º/4/2025, DJEN 11/4/2025 – Info 849
⇒ "O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial." STJ. Terceira Turma. REsp 2.091.441-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 20/5/2025 – Info 852
⇒ "O prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial, e não da data do pedido." STJ. Quarta Turma. REsp 1.875.820-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 5/8/2025 – Info 857
⇒ "Respeitadas as formalidades legais, garantida a competitividade, com a ampla divulgação do leilão ou outra forma de alienação escolhida, não se mostra possível anular o certame com base na alegação de arrematação do imóvel por preço irrisório (2% do valor da avaliação), sem a respectiva proposta de melhor oferta." STJ. Terceira Turma. REsp 2.174.514-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/9/2025, DJEN 19/9/2025 – Info 863
⇒ "Nos casos de ação de responsabilidade de administradores fundada em alegada prática de atos de corrupção corporativa, a prévia anulação das atas assembleares nas quais houve a aprovação das contas por eles apresentadas constitui condição de procedibilidade." STJ. Terceira Turma. REsp 2.207.934-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/11/2025, DJEN 28/11/2025 – Info 873