SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

2025

Direito do Trabalho

"Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação indenizatória decorrente de furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa durante o horário de trabalho." STJ. Segunda Seção. CC 209.597-SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, julgado em 10/9/2025, DJEN 15/9/2025 – Info 864