⇒ “É válida a cláusula contratual que, redigida com destaque, transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar o preço de instalações e ligações de serviços públicos nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, ainda que ausente a quantificação precisa do valor dos serviços.”. STJ. Terceira Turma. REsp 2.041.654-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2024, DJEN 13/12/2024 – Info 838
⇒ “Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência.”. STJ. Quarta Turma. REsp 2.173.636-MT, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2024, DJEN 18/12/2024 – Info 838
Tema Repetitivo n. 1282
⇒ "O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva." STJ. Corte Especial. REsp 2.092.308-SP, REsp 2.092.311-SP, REsp 2.092.310-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Tema Repetitivo n. 1282, julgado em 19/2/2025 – Info 841
⇒ "O policial militar é equiparado a consumidor em casos de acidente com arma de fogo defeituosa, aplicando-se o prazo prescricional quinquenal do Código de Defesa do Consumidor." STJ. Quarta Turma. REsp 1.948.463-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 11/2/2025 – Info 841
⇒ "A agência de turismo responde solidariamente com a empresa de cruzeiro por falha no dever de informar o consumidor sobre o horário do embarque." STJ. Terceira Turma. REsp 2.166.023-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 4/2/2025, DJEN 7/2/2025 – Info 842
⇒ "O FGTS deve ser classificado, no processo de Recuperação Judicial e falência, como crédito prioritário trabalhista." STJ. Quarta Turma. AgInt no AREsp 2.621.635-MT, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 10/2/2025, DJEN 21/2/2025 – Info 842
⇒ "Exclui-se a responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de fraude praticada por terceiro, quando a compra, realizada em loja física, foi realizada com a entrega voluntária do cartão original e de senha pessoal pelo correntista, prática comumente conhecida como golpe do motoboy, caracterizando culpa exclusiva do consumidor, ainda que vulnerável em decorrência de doença grave." STJ. Terceira Turma. REsp 2.155.065-MG, rel. Ministra Nancy Andrighi, rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/3/2025 – Info 843
⇒ "Por ser ônus do devedor a apresentação de proposta conciliatória, deve ser afastada a aplicação das consequências do art. 104-A, § 2º, do CDC, ao credor que compareceu à audiência com advogado com poderes para transigir, e não apresentou proposta de acordo, sem serem identificados motivos de ordem cautelar." STJ. Terceira Turma. REsp 2.191.259-RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 20/3/2025 – Info 845
⇒ "É obrigatória a cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificadamente musicoterapia, equoterapia e hidroterapia." STJ. Terceira Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/2/2025, DJEN 14/2/2025 – Info 845
⇒ "O cumprimento dos requisitos para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS, em especial, a verificação de sua eficácia científica do tratamento proposto, resta superado quando da inclusão da terapêutica na referida lista." STJ. Terceira Turma. AgInt no AREsp 2.757.775-RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/2/2025, DJEN 14/2/2025 – Info 845
⇒ "Não é possível ao hospital denunciar a lide aos médicos responsáveis pelos atendimentos a paciente, aos quais é imputada a prática de erro médico." STJ. Terceira Turma. REsp 2.160.516-CE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Humberto Martins, julgado em 1º/4/2025 – Info 846
⇒ "Não é possível aplicar, por analogia, o prazo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor ao cumprimento da obrigação de fornecimento de peças de reposição, conforme disposto no art. 32 do mesmo diploma legal." STJ. Quarta Turma. REsp 1.604.270-DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 1º/4/2025 – Info 846
⇒ "A indenização por danos materiais decorrente da responsabilidade por vício do produto não se limita ao período que exceder o prazo de trinta dias estabelecido no art. 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, devendo o consumidor ser ressarcido integralmente." STJ. Quarta Turma. REsp 1.935.157-MT, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/4/2025, DJEN 29/4/2025 – Info 850
⇒ "A empresa de turismo é responsável pela falha na prestação do serviço ao emitir passagem em classe diversa da solicitada, devendo indenizar o consumidor pelos prejuízos decorrentes." STJ. Quarta Turma. RO 289-DF, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 28/4/2025, DJEN 6/5/2025 – Info 853
⇒ "As plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem objetivamente por transação fraudulenta quando verificado que a transferência de bitcoins ocorreu mediante utilização de login, senha e autenticação de dois fatores." STJ. Quarta Turma. REsp 2.104.122-MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 20/5/2025, DJEN 28/5/2025 – Info 853
⇒ "As cooperativas médicas estão legitimadas, expressamente, por força de lei, a requerer o benefício da recuperação judicial." STJ. Quarta Turma. REsp 2.183.714-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, julgado em 3/6/2025 – Info 853
⇒ "Na audiência preliminar referente à repactuação de dívidas por superendividamento, embora recomendável à luz dos princípios da boa-fé e da cooperação entre os litigantes, não há obrigação legal para o credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor, sendo inaplicável as sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC." STJ. Quarta Turma. REsp 2.188.689-RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, julgado em 17/6/2025 – Info 855
⇒ "A hidroterapia e as terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e Pediasuit, prescritos para o tratamento de beneficiário diagnosticado com paralisia cerebral, devem ser cobertas pela operadora de plano de saúde, seja porque tais técnicas são utilizadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, procedimentos esses previstos no rol da ANS em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, os referidos métodos não podem ser considerados experimentais." STJ. Segunda Seção. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 3/4/2025, DJEN 23/4/2025 – Info 856
⇒ "Não é possível a posterior revisão judicial do índice de correção monetária estabelecido no plano de recuperação judicial regularmente aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado judicialmente." STJ. Terceira Turma. REsp 2.182.362-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 10/6/2025, DJEN 17/6/2025 – Info 856
⇒ "A glotoplastia para feminilização de voz, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS, ensejando indenização por danos morais a sua negativa." STJ. Terceira Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Daniela Teixeira, julgado em 22/9/2025 – Info 864
⇒ "O plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento de uso domiciliar, não incluído no rol da ANS, para gestante com trombofilia." STJ. Quarta Turma. REsp 2.224.187-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 15/9/2025, DJEN 19/9/2025 – Info 864
⇒ "O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos interempresariais celebrados entre os sujeitos integrantes do arranjo de pagamentos com cartões." STJ. Terceira Turma. REsp 2.212.357-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 16/9/2025, DJEN 19/9/2025 – Info 865
⇒ "É possível que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer cobertura para os exames PET SCAN ou PET-CT, porque expressamente previstos no rol de procedimentos da ANS, quando efetivamente necessários para o adequado diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de câncer e outras enfermidades (cobertas contratualmente), que não tenham sido diagnosticadas por exames tradicionais, devendo haver ainda a observância de expressa indicação médica, para hipóteses além daquelas elencadas no rol da ANS." STJ. Quarta Turma. REsp 2.060.900-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 22/9/2025, DJEN 26/9/2025 – Info 865
⇒ "Há responsabilidade civil de estabelecimento hoteleiro que, em razão da fixação inadequada de extintor de incêndio de grande porte em suas dependências, causa acidente que resulta em graves danos à saúde de menor de idade." STJ. Terceira Turma. REsp 2.155.235-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/11/2025 – Info 871