⇒ "Nos casos em que inexistir vínculo prévio de convivência ou afinidade com membros da família extensa e houver a formação de laço socioafetivo consistente com a família substituta, aliado à demonstração de cuidados adequados às necessidades da criança, deve prevalecer a manutenção de guarda com esta última, em observância ao princípio do melhor interesse da criança." STJ. Quarta Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Buzzi, julgado em 18/8/2025, DJEN 22/8/2025 – Info 860
⇒ "A ausência de situação de risco nos pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de criança/adolescente não afasta a competência do juizado da infância e juventude para processar e julgar." STJ. Terceira Turma. REsp 2.062.293-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/9/2025, DJEN 19/9/2025 – Info 868
⇒ "Com fundamento nos princípios da proteção integral e do juízo imediato, é do melhor interesse da criança o processamento da ação que busca modificar sua guarda o foro em que exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária, especialmente diante de indícios de violência doméstica e familiar perpetrados contra sua genitora e, possivelmente, contra si." STJ. Segunda Seção. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 12/11/2025, DJEN 18/11/2025 – Info 872