⇒ "A recusa dos pais em vacinar filho ou adolescente contra a COVID-19, mesmo advertidos dos riscos de sua conduta pelo Conselho Tutelar Municipal e pelo Ministério Público Estadual, autoriza a aplicação da sanção pecuniária prevista no art. 249 do ECA." STJ. Terceira Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/3/2025, DJEN 24/3/2025 – Info 844
⇒ "(1) A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao COAF sem autorização judicial é inviável.
(2) O tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial." STJ. Terceira Seção. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, julgado em 14/5/2025 – Info 850
⇒ "Empresas multinacionais que atuam no Brasil devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação internacional para fornecimento de dados." STJ. Sexta Turma. AgRg no RMS 74.604-TO, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 2/9/2025 – Info 861