SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

2025

Direito Autoral

"A exibição indireta e acessória de grafite feito em espaço público, usada em uma peça publicitária sem a autorização prévia do artista, não caracteriza violação de direitos autorais." STJ. Terceira Turma. REsp 2.174.943-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 20/5/2025, DJEN 28/5/2025 – Info 852

 

"A proteção autoral exige a identificação do autor, sendo que a ausência de assinatura ou comprovação de autoria impede o exercício dos direitos patrimoniais decorrentes da obra." STJ. Terceira Turma. REsp 2.196.790-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/8/2025, DJEN 25/8/2025 – Info 860