SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

2025

Direito Ambiental

"O sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais silvestres quando atuar como provedor que intermedeia negócios, e não apenas na busca de informações." STJ. Segunda Turma. AREsp 2.151.722-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025 – Info 839

 

"Uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Ente Estadual, o Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos." STJ. Segunda Turma. AREsp 2.072.862-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 4/2/2025 – Info 839

 

"A proteção pública e notória da Amazônia Legal afasta a alegação de inépcia da denúncia por ausência de indicação da norma complementar para a tipificação do crime ambiental previsto no art. 50-A da Lei n. 9.605/1998." STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.710.097-RR, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 4/2/2025 – Info 839

 

"A pequena extensão de área ambiental atingida não pode se sobrepor, como razão de decidir, ao comportamento flagrantemente ofensivo ao meio ambiente cometido pelo particular, de modo que deve ser demolida a edificação, bem como recuperado o meio ambiente, ainda que se trate se obra de pequena extensão, da ordem de 4m², realizada em Área de Preservação Permanente - APP." STJ. Segunda Turma. REsp 1.714.536-RJ, Rel. Ministro Afrânio Vilela, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025 – Info 842

 

"A proteção da flora ameaçada de extinção é equiparada à proteção da fauna, não havendo distinção quanto ao interesse da União, o que justifica a competência da Justiça Federal para julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção." STJ. Terceira Seção. AgRg no CC 206.862-SC, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 18/2/2025, DJEN 24/2/2025 – Info 848

 

"Para os reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia ou ao abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente é definida na licença ambiental, aplicando-se o art. 62 do Código Florestal apenas para consolidar (dar por regularizadas) as ocupações antrópicas preexistentes a 22/7/2008." STJ. Segunda Turma. REsp 2.141.730-SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/4/2025, DJEN 28/4/2025 – Info 849

 

"A caducidade dos decretos de interesse social e utilidade pública é inaplicável aos atos vinculados às unidades de conservação de domínio público, como é o caso do parque nacional, ante a incompatibilidade entre as normas administrativas gerais da desapropriação e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC." STJ. Segunda Turma. REsp 2.006.687-SE, Rel. Ministro Afrânio Vilela, julgado em 13/5/2025 – Info 850

 

"A identificação de danos ecológicos transindividuais de natureza imaterial deve ser objetivamente constatada sob a perspectiva de danmum in re ipsa, vale dizer, de forma inerente à conduta lesiva." STJ. Primeira Turma. REsp 2.200.069-MT, Rel. Ministra Regina Helena Costa, julgado em 13/5/2025, DJEN 21/5/2025 – Info 851

 

"Compete ao IBAMA promover o licenciamento ambiental da atividade de queima controlada da palha da cana-de-açúcar." STJ. Primeira Turma. AgInt no AREsp 2.064.813-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 31/3/2025, DJEN 4/4/2025 – Info 852

 

"A simples localização do crime em mar territorial, bem pertencente à União, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal, sendo necessária a demonstração de que o dano ambiental gerou reflexos em âmbito regional ou nacional." STJ. Sexta Turma. AREsp 2.313.729-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 3/6/2025 – Info 853

 

"Para que se configure o dever de indenizar por danos morais em razão do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, a pessoa que se sentiu afetada pelo acidente ocorrido deve comprovar, concretamente, ter havido ofensa, em caráter individual, aos seus direitos da personalidade, mediante demonstração de abalo psíquico, perturbação emocional relevante ou sofrimento pessoal grave, não sendo suficiente a mera alegação de transtornos genéricos devido ao aumento do percurso de trabalho como motorista profissional e à precariedade das vias de acesso durante cerca de dois meses." STJ. Quarta Turma. REsp 2.198.056-MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 19/8/2025 – Info 859

 

"Deve ser considerada como área de preservação permanente a restinga:

(a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha preamar máxima; e

(b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues." STJ. Segunda Turma. REsp 1.827.303-SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/11/2025, DJEN 19/11/2025 – Info 872