Execução de título executivo judicial: imprescritibilidade da execução de sentença no caso de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária - ARE 1.352.872/SC - Tema n. 1.194 de Repercussão Geral
Tese(s) fixada(s):
⇒ “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”. STF. Plenário. ARE 1.352.872/SC. Rel. Min. Cristiano Zanin, Tema n. 1.194 de Repercussão Geral, julgado em 28.03.2025 – Info 1171
Parte(s) importante(s) do julgado:
⇒ “Diante do caráter transindividual, transgeracional e indisponível do bem jurídico protegido, é imprescritível a pretensão executória referente a título executivo judicial que reconhece a obrigação de reparação do dano ambiental, mesmo após a conversão da obrigação em prestação pecuniária.”. STF. Plenário. ARE 1.352.872/SC. Rel. Min. Cristiano Zanin, Tema n. 1.194 de Repercussão Geral, julgado em 28.03.2025 – Info 1171
Licenciamento ambiental: alteração dos procedimentos para sua concessão por normas estaduais - ADI 6.618/RS
⇒ "São inconstitucionais — por ofensa ao art. 225 da CF/1988 — normas estaduais que flexibilizam a concessão de licenciamento ambiental sem discriminar as atividades que poderão ter o processo simplificado; permitem, de forma genérica, a contratação de pessoas físicas ou jurídicas e a celebração de convênios para auxiliar no licenciamento ambiental; preveem a isenção de licenciamento mediante cadastro florestal para empreendimentos de silvicultura de pequeno porte e transferem a análise das questões relativas ao reassentamento de populações para a fase da Licença de Operação (LO)." STF. Plenário. ADI 6.618/RS, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 04.04.2025 - Info 1172.
Controle de agrotóxicos e outros biocidas no âmbito estadual - ADI 6.955/RS
⇒ "É constitucional — e não ofende o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental — lei estadual que suprime a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem, desde que esta observe a legislação federal acerca da matéria." STF. Plenário. ADI 6.955/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24.04.2025 - Info 1174.
Proteção ambiental no âmbito municipal: requisitos para licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e reconhecimento de unidades de conservação - ADPF 218/MG
⇒ “São inconstitucionais — por desvio de finalidade legislativa e por violarem o sistema de repartição de competências e o princípio da lealdade à Federação — normas municipais que, ao tratarem da preservação ambiental nas margens dos cursos d’água no município, dispõem sobre requisitos específicos para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e para o reconhecimento de unidades de conservação ambiental, bem como declaram trecho de rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico da região.” STF. Plenário. ADPF 218/MG. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06.05.2025 – Info 1176