Financiamento dos fundos de combate à pobreza: constitucionalidade do adicional de alíquota de ICMS - RE 592.152/SE - Tema n. 1.305 de Repercussão Geral
Tese(s) fixada(s)
“O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.”.
Tese(s) do resumo
“É constitucional o art. 4º da EC nº 42/2003, que tornou válidos os diplomas normativos concernentes a adicionais de alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os fundos de combate à pobreza.”.