SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

TESES DOS INFORMATIVOS

Direito Constitucional

Inércia legislativa na instituição da Polícia Penal estadual - ADO 72 AgR/SP

Tese(s) do resumo

“A instituição da Polícia Penal (art. 144, § 5º-A, da CF/1988, inserido pela EC nº 104/2019), novo órgão na estrutura administrativa estadual para o desempenho de funções até então exercidas por servidores de outras carreiras, demanda estudos de ordem financeira e administrativa, cuja complexidade excede o ordinário e impõe, à luz do princípio da razoabilidade, prazo condizente para a atuação do Poder Legislativo local.”.