Concessão florestal: necessidade ou dispensabilidade de manifestação do Poder Legislativo - ADI 3.989/DF
Tese(s) do resumo
“A concessão florestal não constitui propriamente uma concessão ou alienação de terras públicas, razão pela qual não necessita da autorização prévia do Congresso Nacional (CF/1988, art. 49, XVII), isto é, do controle político sobre os atos do Poder Executivo”.