SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

TESES DOS INFORMATIVOS

Direito Administrativo

Serviço militar: desligamento voluntário antecipado de oficial das Forças Armadas que tenha ingressado na carreira me-diante concurso público - RE 680.871/RS - Tema n. 574 NÃO POSSUI Repercussão Geral

Tese(s) fixada(s)

Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.”.

Tese(s) do resumo

“Impõe-se o afastamento da repercussão geral inicialmente reconhecida para o Tema 574 em virtude:

(i) da alteração promovida no Estatuto dos Militares, que extinguiu a exigência de um período mínimo de serviço para o praça de carreira das Forças Armadas fazer jus ao licenciamento a pedido;

(ii) da verificação de ofensa reflexa à Constituição com relação à suposta afronta a alguns princípios; e

(iii) das particularidades do caso concreto e da consequente necessidade de reexaminar a causa à luz do conjunto fático-probatório constante dos autos”.