Licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva - RE 1.211.446/SP - Tema n. 1.072 de Re-percussão Geral
Tese(s) fixada(s)
“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.”.
Tese(s) do resumo
“Na hipótese de gravidez em união homoafetiva, a mãe servidora pública ou trabalhadora do setor privado não gestantefaz jus à licença-maternidade ou, quando a sua companheira já tenha utilizado o benefício, a prazo análogo ao da licença-paternidade.”.