SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

TESES DOS INFORMATIVOS

Direito Administrativo

Empresas estatais: restrições às indicações políticas para o Conselho de Administração e para diretoria - ADI 7.331/DF

Tese(s) fixada(s)

São constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais (CF, art. 173, § 1º).”.

Tese(s) do resumo

“São constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) que proíbem a indicação, para cargos no Conselho de Administração e para a diretoria das empresas estatais, de:

(i) representante do órgão regulador ao qual a empresa está vinculada;

(ii) Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais e titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública;

(iii) dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação; e

(iv) pessoa que, nos últimos 36 meses, participou de estrutura decisória de partido político ou da organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Contudo, em observância aos princípios da boa-fé e da continuidade do serviço público, devem ser mantidas as indicações realizadas antes ou durante a vigência da liminar deferida em 16.03.2023, a qual suspendeu as referidas restrições.”.