Lei n° 12.690/2012 e cooperativas de profissionais liberais - ADI 4.849/DF
Tese(s) do resumo
“É constitucional – por não violar os princípios da proporcionalidade e do livre exercício de atividade profissional (CF/1988, art. 5º, XIII) – a exclusão, do âmbito de incidência da Lei nº 12.690/2012, das cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos”.