SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

TESES DOS INFORMATIVOS

Direito Eleitoral

Processo eleitoral: ilicitude de prova obtida por meio de gravação ambiental realizada sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial - RE 1.040.515/SE - Tema n. 979 de Repercussão Geral

Tese(s) fixada(s)

(i) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais.

(ii) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.”.

Tese(s) do resumo

“Na seara eleitoral, prevalece a regra segundo a qual são ilícitas — por violarem o direito fundamental da proteção à intimidade (CF/1988, art. 5º, X) e a expectativa de privacidade dos interlocutores — as provas obtidas mediante gravação clandestina, realizada sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial, em ambientes fechados ou em ambientes públicos providos de qualquer controle de acesso.”