Reavaliação de bens e direitos do ativo permanente: possibilidade de desconto de créditos do PIS e COFINS - RE 1.402.871 AgR/RS
Tese(s) do resumo
“A inconstitucionalidade do caput do art. 31 da Lei nº 10.865/2004 não é extensível ao § 2º do mesmo artigo. Por outro lado, a discussão sobre a regra disposta no mencionado parágrafo diz respeito a uma matéria de natureza infraconstitucional”.