Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual - ADI 7.424/ES
Tese(s) do resumo
“É inconstitucional — por violar competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.”.