Pessoas maiores de setenta anos: regime de bens aplicável no casamento e na união estável - ARE 1.309.642/SP – Tema n. 1.236 de Repercussão Geral
Tese(s) fixada(s)
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.”.
Tese(s) do resumo
“O regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis que envolvam pessoas maiores de 70anosPODE ser alterado pela vontade das partes, mediante escritura pública, firmada em cartório. Caso não se escolha outro regime, prevalecerá a regra disposta em lei (CC/2002, art. 1.641, II).”.