SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

TESES DOS INFORMATIVOS

Direito Tributário

Crédito presumido do IPI decorrente de exportações: não integração na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS - RE 593.544/RS - Tema n. 504 de Repercussão Geral

Tese(s) fixada(s)

“Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”.

Tese(s) do resumo

“Os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — incidentes sobre as aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação (Lei nº 9.363/1996, art. 1º) — não se enquadram no conceito constitucional de faturamento, razão pela qual não integram a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sob a sistemática de apuração cumulativa.”.