Depósitos judiciais ou administrativos: utilização de recursos de entidades da Administração Pública indireta - ADI 5.457/AM
Tese(s) do resumo
“É inconstitucional — por exorbitar as normas gerais previstas na Lei Complementar federal nº 151/2015 (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 2º) e ofender o direito de propriedade das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública indireta local (CF/1988, arts. 5º, caput, e 170, II) — lei estadualque prevê o uso de depósitos judiciais ou administrativos relativos a processos em que essas entidades sejam partes.”.